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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição dos profissionais do foro sobre a data de entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, para Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República; Ex.mo Senhor Primeiro Ministro

Nome Comentário
Jose M. nao posso para as ferias a trabalhar no estudo das alteraçoes ao CPC
João S. Plenamente de acordo com a ideia de adiar a entrada em vigor, das normas do CPC, agora publicadas.
Antonio R. Um aluno leva cerca de 10 meses para aprender a matéria de um determinado tema. O novo Código do Processo Civil altera "vícios de leitura", de normas guardadas há muito na memória, etc., etc. Para tanto, creio que, no mínimo, também os 10 meses não seriam demais.
JOSÉ F. CONCORDO que a vacatio legis tem que ser alterada, tanto mais que coincide com o período de férias da generalidade dos profissionais do foro.
Silvia M. Concordo com adiamento da data de entrada em vigor do CPC
Rui R. concordo com adiamento da data de entrada em vigor do novo CPC
Silvia C. Este novo C.P.C constitui uma afronta à classe dos advogados e claramente uma aberração legislativa face ao sistema judicial português com atropelo total da cooperação exigida entre todos os profissionais forenses e direitos dos cidadãos.
Agostinho C. Vacatio legis manifestamente curta
Rui Q. Assino a presente petição pois entendo como a maoria dos profissionais que o tempo decorrido e com as nossas férias judiciais, não permite que se possa ter uma percepção exacta deste novo CPC, e da sua iumediata aplicabilidade no dia a dia.
jose s. concordo
Jose D. Para um diploma legal como é este, a "vacatio legis" é extremamente pequena. É um desrespeito pelos profissionais do foro.
António S. É absolutamente incompreensível que queiram no por a estudar todo um CPC em menos de 3 meses.
Isabel R. Para melhor servir a Lei, o Direito e a Justiça.
PAULO N. O legislador deve respeitar os profissionais do Foro (Magistrados, Advogados, Solicitadores, Funcionários Judiciais, etc.) permitindo que num tempo razoável se adaptem e preparem para a utilização de uma ferramenta tão importante e complexa como parece decorrer das alterações do novo CPC.
Carlos E. De acordo!!
António V. A vacatio legis atribuída a este diploma legal, dada a amplitude e profundidade das alterações efectuadas no CPC é manifestamente insuficiente para o seu estudo, apreensão e aplicação logo em 01 de Setembro de 2013
Maria C. 932008002
Simao M. Considero inadmissivel a entrada em vigor imediata a entrada em vigor do novo Código, bem como a entrada da generalidade dos seus preceitos em Setembro. Em face do alcance desta alteração constitui uma regra de mero bom senso o conceder-se uma vacio legis mais alagada. Reformas e entradas em vigor de diplomas como este o novo CPC. não podem estar à mercê das exigências da Troika.
Jose S. Estou pleno de acordo que independentemente do merito ou demerito do novo codigo de Processo Civil, a lei fundamental processual, a vacatio legis é absolutamente inaceitavel e parece um autentico gozo dos profissionais do foro.
Jose A. está tudo disto

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