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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição dos profissionais do foro sobre a data de entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, para Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República; Ex.mo Senhor Primeiro Ministro

Nome Comentário
RUI A. Porque concordo com os fundamentos, assino a petição. Alterações tão extensas e profundas não se compadecem com uma vacatio legis de, na prática, 15 dias (até dia 15-07 os tribunais funcionam e seguem-se as férias) a que também temos direito.
Nelson A. A vacatio legis é demasiado curta
MARIA T. Trata-se de diploma legal passível de criar problemas graves na sua implementação prática.
António C. Perfilho, inteiramente, das preocupações constantes da petição. As profundas alterações efectuadas, mesmo para nós, Advogados com muitos anos de profissão, são complexas e de preocupada adaptação, tendo em consideração a extrema responsabilidade de que somos sede, em matéria processual e, consequentemente, de causa, pelo que, a "vacatio legis" disponível, é, notóriamente, insuficiente, para a maturação conveniente.
Dulce R. Concordo inteiramente com o texto da petição.
José L. Porque também concordo, subscrevo.
Lurdes B. Advogados têm direito a férias, já que não têm direito a muitas outras coisas como p.ex. subsídio de doença. Muitas ou poucas as alterações estas têm de ser estudadas. Deve haver respeito pelo período de descanso. E não há. E malogradamente isto não é só de agora.
Manuel P. Para quando um governo que se comprometa a não alterar a legislação vigente????
MIGUEL M. A justiça é celere, a justiça é intemporal.
João F. Priciso de digerir com calma o novo código
Sara B. concordo com o pretendido
jose n. mais uma vez de forma atabalhoada se quer impor uma lei, que nos vai entrar pelo menos com 18 portarias, a que se seguirão os provimentos. Recordem por favor a reforma do actual CPC em Setembro de 2003.
Victor P. Para uma alteração tão profunda e radical, necessário se torna que os profissionais do foro tenham o tempio necessário para assimilar tudo o que está em causa. Acresce que possivelmente, será também necessário que o Ministério tenha o tempo necessário a aprovar e implementar todas as portarias que se mostram necessárias à boa aplicação do novo Código.
José F. São de louvar as iniciativas de alguns por via das quais é facilitado a outros o exercício de direitos democráticos de participação.
Lázaro F. Li algumas críticas e estou de acordo com as mesmas; a verdade é que apesar de saber algumas das alterações adjetivas através de conferências ligadas ao ramo, o tempo é escasso e o trabalho judicial intenso e complexo para poder começar a lei uma lei processual civil condenada a destruir alguma verdade substantiva em prol das estatísticas para agradar a agentes externos; já viramos colegas os diplomas legislativos que no ano 2012 e 2013 saíram..., é forte a violência do legislador sobre os operadores da justiça e em particular os advogados que têm de esculpir as peças processuais sob pena de o poder da justiça as esmagar...; na apologia a José Régio, por este caminho não vou, não contem comigo; de facto, é necessário mais tempo para a reflexão e no momento em que está a decorrer o início de férias judiciais, muito justas e de seguida a campanha para os órgãos da Ordem, o momento exige algum recato e dar o tempo ao tempo; Lázaro Ferreira.
José C. Concordo com o teor da Petição, dado que a data para entrada em vigor do novo CPC é manifestamente curta para os profissionais do foro, magistrados incluídos, possam fazer uma boa aplicação da nova legislação nos processos judiciais a que se vai aplicar.
jose a. concordo inteiramente com a data de entrada em vigor do novo cpc para 1.01.2014
António F. Concordo com a presente petição
Manuel C. CONCORDO COM O ADIAMENTO.
António B. não se entende porque se querem fazer entrar em vigor medidas sem o natural esclarecimento dos envolvidos ,será para que a justiça fique mais parada do que já está , cada vez que existe uma mudança tudo para por meses e meses , excepto para os Advogados que esses têm de cumprir os prazos ., isto mais desjudicialização , acabará com a Advocacia individual ,aliás deve ser o que se pretende

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