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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição dos profissionais do foro sobre a data de entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, para Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República; Ex.mo Senhor Primeiro Ministro

Nome Comentário
Cecilia M. Subscrevo na integra a petição supra.
Carla G. Concordo.
José P. Concorda-se com a alteração da data de entrada em vigor do novo Código de Processo Civil
Rui B. Esta gente não se enxerga! Deveriam vir cá para baixo, para o Foro e aplicar as Leis que fazem...
José S. concordo com esta petição
Luís F. Um pouco de bom senso por parte da Senhora Ministra é que se espera
Victor R. Concordo com a necessidade de dar mais tempo para as várias profissões forenses se adaptarem ao novo CPC. É manifestamente impossível assimilar tantas alterações em tão pouco tempo. Tem de haver respeito pelo trabalho dos profissionais que vivem do Direito!
António C. Uma reforma tão significativa quanto aquela que traz o Novo CPC exige uma "vacatio legis" suficientemente dilatada para permitir a todos operadores forenses a segurança da apreensão da nova matriz, ditada pela profunda alteração. O que não acontece caso o diploma entre em vigor em 1/09, após o reinício da actividade dos tribunais.
Normando M. obviamente é um disparate tão curto espaço de tempo
Luciano V. Por considerar ser manifestamente insuficiente o periodo concedido de vacacio lege e atendendo sobretudo ao facto de se tratar de um diploma cujo conhecimento e aplicação envolvem uma parte substancial da actividade dos profissionais do foro e o periodo de tempo para dedicar a necessaria atenção revela-se manifestamente insuficiente. Janeiro de 2014, seria mais justo.
JOSE P. Cédula 4172l
Constantino R. A presente lei só deve entrar em vigor, em 15/07 de 2014,
José C. Concordo
Albano M. A minha adesão é total e sem hesitações. Convém lembrar a quem promulga as leis que o processo civil se aplica a todos os procedimentos, ainda que supletivamente. Seria uma grande insensatez geradora de acrescidos riscos na correcta administração da Justiça, a manutenção de tão curto período de "vacatio legis", tanto mais que as alterações são muitas e o paradigma é substancialmente diferente.
José C. Subscrevo e manifesto preocupação
Jorge M. A pretensão da petição mais não consubstancia do que um mero exercicio de bom senso
António M. Quanto mais alteram o C.P.C., pior ele fica. Estejam sossegados, por favor. Não é por causa do C.P.C que a Justiça não acontece e não é célere. Deixem-se de demagogias... Basta de tanto estragar.
Paulo C. É preciso um mínimo de tempo para estudar. As férias de Agosto são para descansar. Por isso haverá que ter prazo até ao final do ano para estudar devidamente este novo código.
José C. concordo que a Vacatio legis é curta
Luis F. As alteraçoes processuais visadas para serem adequadamente aplicadas necessitam de tempo e estudo dos seus interpretes

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