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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição dos profissionais do foro sobre a data de entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, para Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República; Ex.mo Senhor Primeiro Ministro

Nome Comentário
Tiago M. A entrada em vigor do novo CPC deveria ocorrer nunca por nunca antes de 1/1/2014, para dar tempo a estudo, conferências, colóquios e discussão entre colegas
vasco t. É de facto uma vacatio muito curta para digerir tão grande e - digo eu - má alteração. De facto não há que alterar, há que tornar eficaz o que existe. E não há Governo que o consiga fazer.....
Pedro C. Este prazo não corresponde às boas práticas legislativas.
Joana C. Necessitamos de mais tempo para estudarmos devidamente as alterações.
Pedro P. Concordo na íntegra com os fundamentos da petição que subscrevo.
António P. Concordo inteiramente com o teor da petição.
Nuno M. concordo com a alteração do período de vacatio. Aliás, sou totalmente contrário à extinsão do questionário e da especificação.
Rita N. Cedula Profissional 16886l
Fernando F. Apela-se ao bom senso
Nuno L. Segurança e estabilidade normativa tb são valores fundamentais a preservar em qualquer Estado Direito. os politicos pretéritos, actuais e futuros tem que tentar n confundir Estado de Direito por Estado a direito...
ricardo c. no comment
sandra p. Não só quanto à data da entrada em vigor mas também quanto à sua aplicação, ou seja, não deve aplicar-se aos processos pendentes.
milene m. Concordo inteiramente com o teor da presente petição que assino.
RENATO P. Nem deveria sequer entrar em VIGOR,porque está desfazada da realidade do País
Pedro M. Só critérios e bandeiras políticas poderão obrigar a que a entrada em vigor do novo CPC se faça tão precipitadamente. É imperioso que os profissionais, que terão que lidar com o problema no terreno, marquem uma posição clara e veemente contra este absurdo.
Pedro V. subscrevo por baixo a petição

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