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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição dos profissionais do foro sobre a data de entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, para Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República; Ex.mo Senhor Primeiro Ministro

Nome Comentário
António L. Não posso deixar de recordar-me quem era a Secretária de Estado da Celeste Cardona e da actual Ministra da Justiça. A reforma da acção executa, foi o que nós sabemos. Esta vai ser pior. Diz-se nestas beiras interiores que Deus nos livre de um burro que tem a mania que é fino. É um perigo! Vamos tentar adiar a entrada em vigod do novo CPC, para ver se ele nunca entra em vigor. Não representa os nosso anseios.
António V. A codificação é algo de bom. As alterações actuais são uma revolução que se queria justa, pacifica na qual urge o estudo ponderado, que é inimigo da rapidíssima entrada em vigor. Mais outra tontice como a Lei das Associações Publicas, que também foi uma herança e iniciativa do despedido do Governo que assinava o Projecto. Vamos com mais calma e ponderação académica no entrar em vigor dum código basilar do Direito Português, que não é o mesmo que a mobilidade especial ou o aumento do periodo de trabalho dos Professores. Calma ! Ademais e não podendo os Advogados fazerem greve, não deixam de ter o direito constitucional a férias, para as quais o actual canhanho bem pode e deve ficar a vegetar no escritório !
Rui S. Não se pode distribuir leis como quem distribui roscas em chá dançante.
Carlos N. Em sintonia com a redacção subscrita...
Manuel M. Concordo
Manuel t. absolutamente de acordo o limte da "vacatio legis"
Maria P. Não somos máquinas, mas seres pensantes que reflectem sobre os assuntos. Não é num mês ou dois, um deles para descanso bem merecido, que alteramos todo um modo processual de actuação. Qualquer reforma/alteração exige maturação e estudo, neste caso até comparativo
gaspar s. basta de experiências e modificações quase sempre para pior
Mário S. Apoiado e subcrevo esta petição de alteração da data de entra em vigor para um período sufientemente adequado para o total aniquilamento do regime processual civil actual substituido por outro modelo (errado), que é o mínimo a fazer quando o que era correcto é nem sequer entrar em vigor esta Lei completamente desiqulibrada e mal feita.
carlos f. Desisti de pedir para simplificarem... agora peço para não complicarem...
Maria E. concordo plenamente
Abel A. Infelizmente, os atuais legisladores, independentemente da sua cor política, têm-se revelado meros e precipitados executores das opções políticas que estão no poder e que, independentemente de poderem (ou não) ser bem intencionadas, são de tal forma imaturas, imponderadas e desarticuladas da realidade, que o seu efeito prático acaba por ser limitado, senão mesmo negativo. Porque será que os políticos, quando atingem o poder, se esquecem da democracia e tentam impor unilateralmente a sua visão, sempre curta, limitada e inexperiente, em matérias de tamanha importância para o país ?! Ainda não aprenderam que é essa precipitação e falta de respeito pelas opiniões alheias que torna as suas decisões - e as leis que fazem - completamente ineficazes, merecedoras de pouco respeito e por isso efémeras, como os próprios políticos.
Paula G. O período de férias judiciais é manifestamente inadequado e insuficiente para a completa apreensão do conteúdo do novo CPC.
Carlos S. Concordo inteiramente com o teor da petição.
Nuno F. Concordo com esta petição e cumpro com o dever de a fazer chegar ao maior número de pessoas, que certamente saberão avaliar da sua pertinência e actualidade. Aconselho a subscreverem a petição e que ajudem na sua divulgação através de um email para os vossos contactos. Obrigado. Nuno Fraústo
JOAQUIM F. Uma "vacatio" tão pequena é inadmissível num diploma com a importância do Código de Processo Civil
Justino X. O novo Código do Processo Civil não deverá entrar em vigor antes de Janeiro de 2014, o tempo que medeia a sua publicação e 01 de Setembro deste ano é muito pouco para todos os agentes da justiça (Advogados, Juízes, funcionários etc) tomarem conhecimento de todas as alterações em curso.
ARLINDO G. Colegas: Creio tratar-se de mais uma óbvia manifestação da total e absoluta incompetência e insensibilidade da Paula Cruz ( incendiária em tudo...) do Governo e da maioria inepta e irracional que os apoia. Um Código com esta importância e com tantas inovações que parecem "revolucionar" o processo civil, exige um período mais dilatado para ser estudado, apreendido e compreendido... Caso contrário será mais um caos para juízes, funcionários, advogados e público em geral...No fundo, no fundo, este desgoverno e pseudo-parlamento, continuam a gozar com as Instituições e com as pessoas. A sério: Será que eles sabem fazer outra coisa? A. GAMEIRO - ADV. 3248L
Francisco C. è preciso maIs tempo para assimilar e preparar a aplicação da lei
Marco L. Concordo com as razões subjacentes à presente petição, pois é necessário mais tempo para que os profissionais do foro possam se inteirar, devidamente, do novo Código de Processo Civil.

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