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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição pela aplicação da Lei 80/2021 (clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade) por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira, para Exmº Senhor Presidente da Assembleia da Republica; Assembleia da República; Exmª Senhora Ministra da Justiça;Exmº Senhor Ministro das Finanças

Nome Comentário
João V. Pelo manter a mesma percentagem de incapacidade após transplante de órgãos. O transplante não resolve definitivamente a doença
Carla O. Concordo que não devem ser reduzidos os direitos às pessoas com incapacidades, nomeadamente por doenças oncológicas ou outras situações igualmente graves que deixam sequelas para sempre.
Joaquim F. Acho bem Além do transplante já passei pó mais 4 cirurgias, tenho de pensão ,352€.
Cláudia H. Sou transplantada renal desde 2006
Ana G. É urgente proteger quem mais precisa.
Vera F. temos que defender os nossos direitos
João F. Claro que a situação de grande cansaço e debilitados se mantém, por isso e mais foi que legítimo
José C. É lamentável que o estado consider um transplantado "curado" com todas as inerências da toma da medicação.
Cecília M. concordo
Francisca P. Concordo plenamente, sou transplantada, vai fazer 2 anos,enviei toda a documentação ainda antes do transplante e ainda estou à espera de ser chamada para junta médica.
José V. Sou transplantado há 19 anos, fiz enfarte na noite do transplante, com a colocação de dois stens, ventrículo esquerdo com 50% da função. Tomo 19 comprimidos por dia. Sempre trabalhei. Nas 8 juntas médicas que fiz sempre me atribuíram 80%. Na última em 2021, foi 35%. Recorri e até agora não obtive resposta. Enfim.........
Carlos O. De toda a justiça
Carlos B. Assunto de toda a justiça
Abel C. Pelos direitos e obrigações governamentais
Maria B. Sou insuficiente renal transplantada há 7 meses.
José P. Pelos direitos das pessoas com incapacidade
Ricardo c. As leis são para todos,e para serem cumpridas por todos.
ANTONIO D. 1. A interpretação da Autoridade Tributária através do ofício circulado N.º 20244 de 2022-08-29, parece negligenciar o princípio da avaliação mais favorável e impor restrições arbitrárias, desconsiderando os direitos previamente adquiridos pelos cidadãos/contribuintes que a Lei 80/2021, veio clarificar. 2. Acredito que essa interpretação contradiz o propósito da legislação em questão, que visa garantir a justiça e a proteção dos contribuintes com deficiência. 3. Ao aplicar uma interpretação restritiva, a Autoridade Tributária está a prejudicar aqueles que já adquiriram direitos e que os estão a exercer, criando uma situação injusta e desproporcional.
António F. Exijo que a Lei aprovada na A. República seja cumprida
Isabel V. Sou doente oncológica e, embora me tenham reduzido a incapacidade, eu é que vivo com o cólon bastante reduzido e sei o que isso me custa para ter qualidade de vida. A não aplicação da Lei é uma INJUSTIÇA para com os doentes.

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