Petição Pública Logotipo
Ver Petição Razões para assinar. O que dizem os signatários.
A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição pela aplicação da Lei 80/2021 (clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade) por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira, para Exmº Senhor Presidente da Assembleia da Republica; Assembleia da República; Exmª Senhora Ministra da Justiça;Exmº Senhor Ministro das Finanças

Nome Comentário
José R. A Autoridade Tributaria nao pode sobrepor a lei do principio mais favoravel ao contribuinte
Teresa P. Só a Assembleia da República pode fazer leis. Estamos num estado de direito.
Nuno P. Exigir que a Autoridade Tributária e ministério das Finanças apliquem a lei 80/2021 de 29 novembro.
Helena P. AT de Matosinhos não aceita atestado multiuso com reducao de 75% para 52% incumprindo assim o estabelecido na lei 80/1021.
ANTONIO S. Exigir que a Autoridade Tributária e ministério das Finanças apliquem a lei 80/2021 de 29 novembro
Jorge R. A Autoridade Tributária não pode fazer leis.Esta lei 80/2021 de Novembro é muito simples de interpretar.Há algumas repartições de Finanças a não aceitar o documento multiusos por ordem da AT,no entanto algumas estão a cumprir a lei e a aceitar o documento. Temos que terminar com esta bagunça
José C. Lamentável a interpretaçào da A T,sobre a aplicaçào da Lei 80/2021.A propria AT considerava a inavalidez de 60%com posterior alteraçâo inferrior na reavaliação,como válida com 60% e com carácte definitivo/permanente.
Ângela C. Todas as situações deveriam ser canalizadas. Incapacidades a receberem trezentos e tal euros é a pessoa incapacitada com encargos mensais muito superiores (casa alimentos etc é muito complicado não dá para sobreviver
Maria c. Concordo com esta petição
Rui C. Concordo
Maria S. Justiça
Maria B. Quem é sr Teresa Gil? Quem a nomeou para fazer a intrepertacão da lei quando o artigo 4-A já é uma norma interpretativa?
josé b. quem é que deu autorização à senhora para fazer uma interpretação pessoal duma lei da republica ? Volta Sócrates.
Armando S. Sou lesado.
António A. Para que andamos a votar para eleger um Presidente da República e um Primeiro Ministro quando aquilo que eles aprovam e promulgam uma Lei (80/2021) e aparece uma entidade qualquer AT e diz não (o que está lá dito não é para cumprir).
Maria B. Será que para a AT uma Lei promulgada pela Assembleia da República e pelo Sr. Presidente da República não tem valor jurídico?
Ana M. Aplicar a Lei que veio clarificar o anterior oficio da AT deve ser aplicada
A. C. A lutar pelos nossos direitos
José F. Em 2016 fui presente a junta médica que me facultou atestado multiusos com incapacidade de 60%. Em 2022 fui presente a nova junta para reavaliação que me facultou atestado multiusos e 41% de incapacidade.
Luiz F. A interpretarcao do oficio circulado das financas a sobrepor se a uma lei da nacao. Que paiz???? Vai tudo na leva. Tumores que recidivam frequentemente, transplantados etc

Assinaram a petição
1 244 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.



Ler texto da Petição