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A opinião e razões dos signatários da Petição: Em Defesa do Exercício da Profissão de Engenheiro, para Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

Nome Comentário
Manuel R. É seguramente a única profissão em que profissionais tiveram habilitação para um determinada tarefa e deixaram de ter por uma Lei da Assembleia da Republica. Quem fez projectos de De Arquitectara DURANTE 30 ou mais anos, com centenas de projectos da sua autoriza, satisfazendo os requisitos legais de um estado de direito, deixou de o poder fazer. Só num Paus do 5•Mundo e que profissionais com provas dadas são impedidos de continuar a fazer o que durante décadas puderam fazer com habilitação para tal. Gostaria de ver a mesma receita aplicada a outros profissionais , como Médicos. Advogados, juízes etc Todos os profissionais que fizeram projectos de arquitectura que foram aprovados por entidades públicas, se a legislação a data lhes dava competência técnica para o fazer,deverão continuar a poder faze lo independentemente da Escola onde tiraram a Licenciatura.
Paulo C. A lei não pode ter efeitos retroativos. Nem a formação académica anterior a 1988 pode ser posta em causa, nem a experiência profissional dos licenciados antes daquela data diminuiu
Manuel A. Coordenei o 1º e o 2º Mestrado em Construção do IST dos cursos de 88/89 e 91/93. Curiosamente a maioria dos alunos eram Arquitectos que muito apreciaram o curso ...
Fernando R. Concordo. Por isso subscrevo.
Victor D. Além do mais é legítimo
António S. Concordo com o texto.
Carlos T. Não poderá haver qualquer discriminação dos engenheiros civis portugueses relativamente aos seus pares europeus.
Adelino L. Até no âmbito arquitetónico, os Engºs têm qualificações que são superiores às dos arquitetos; por ex o sentido económico da construção, o sentido da eficiência dos elementos, e o sentido da utilidade. A par dos conhecimentos básicos de arquitetura adquiridos nos cursos de Engª, penso que os arquitetos não conseguem desempenhar melhor esta função nas construções usuais. Nas construções inovadoras em termos arquitetónicos acredito que os arquitetos consigam desempenhar melhor essa função, mas nas construções habituais não é possível porque não dominam nem a matemática, nem a mecânica.
RUI S. Tenho dúvidas que a AR entenda bem o que está em causa para os engenheiros civis. Provavelmente a Ordem terá de acrescentar explicações detalhadas.
João M. Um engenheiro português não pode ter menos direitos (em Portugal, nomeadamente) que um outro qualquer engenheiro europeu !
João D. Concordo com a peticao
Joao E. Apoio na convicção de que a arquitectura é base na Engenharia
Sérgio A. Pelos direitos adquiridos...
João M. Pelos direitos adquiridos dos licenciados em engenharia elencados no anexo VI da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Helder R. Necessidade de reposição de competências bem como salvaguarda dos direitos universalmente adquiridos.
Cristina M. Pelos direitos adquiridos dos licenciados em engenharia civil que iniciaram a sua formação, até ao ano letivo de 1987/88, em uma das quatro instituições de ensino portuguesas elencadas no anexo VI da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Maria P. Membro da OE desde 1993.
jose v. Não em defesa de classe mas sim do Direito
José J. membro ordem engenheiros nº20315
José M. Se vivêssemos numa sociedade organizada ,este tipo de petições não seria necessária. Contudo, verifico que salvo raras excepções, todas as profissões estão a ter "indiferenciados" a entrar no mercado laboral sem terem tido a formação adequada. O exemplo é o caso da legislação em causa, que estimula quer a não formação quer a fraca qualidade do produto posto no mercado.

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