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Em Defesa do Exercício da Profissão de Engenheiro

Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

Cidadãos pretendem que a Assembleia da República dê resposta à recomendação n.º 2/B/2015 que lhes foi enviada em 27 de Novembro de 2015 pelo Ex.mo Senhor Provedor de Justiça com pedido urgente para que os direitos adquiridos de Engenheiros Civis Portugueses, referidos na Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de Setembro de 2005 fiquem expressos na Lei Nacional.
No entanto apesar do pedido urgente e do tempo estabelecido pela Lei, 60 dias, já ter passado, a referida recomendação ainda não foi merecedora de resposta por parte da Assembleia da República ao Ex.mo Senhor Provedor de Justiça.
Esta recomendação resulta de diversas queixas ao Ex.mo Senhor Provedor de Justiça após a Assembleia da República ter aprovado, no ano passado, o Decreto n.º 334/XII, (Proposta de Lei n.º 227/XII) que foi posteriormente promulgado através da Lei n.º 40/2015 de 1 de Junho que procedeu assim à primeira alteração (e única) da Lei n.º 31/2009 de 3 de Julho.
Legislação esta que permite a realização de actos de engenharia a profissionais sem a competente formação ou qualificação ao retirarem-se actos consagrados desde sempre e registando-se igualmente uma manifesta perda de valor nas competências próprias e exclusivas dos Engenheiros e no seio das próprias especialidades de engenharia:

A Engenheiros Civis que há mais de 40 anos vêm exercendo de forma competente a elaboração de determinados projetos de arquitetura e tendo, com base nessa atividade, constituído as suas empresas e desenvolvida a sua carreira profissional, deixaram de o poder fazer, sem que se vislumbrem razões de conhecimento e competência profissional para que tal acontecesse.

Que não considera, uma parte significativa dos Engenheiros Civis (excluindo-se apenas os Portugueses) que iniciaram os seus cursos o mais tardar, até ao ano letivo de 1987/1988, no que concerne à elaboração de determinados projetos de arquitetura, titulares esse que estão protegidos pela referida Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de Setembro de 2005.
Situação esta que aliás, configura uma situação de (por exemplo):

a) Discriminação Inversa porque um Engenheiro Português com título de formação previsto no Anexo VI da Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, pode exercer esta atividade no âmbito da arquitetura em qualquer outro Estado-membro da União Europeia, ao mesmo tempo que lhe é vedada essa mesma atividade no próprio Estado (Português) da sua nacionalidade e formação. Pressupondo, assim, desigualdade de tratamento e discriminação negativa;
b) Discriminação porque um Engenheiro de outro Estado Membro que tem o direito adquirido de exercer arquitectura em Portugal e qualquer outro País da União Europeia ao abrigo da Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro em detrimento dos Engenheiros Civis Portugueses que também ali constam;

Sintetizando, adopta um caminho de retrocesso que desqualifica, decompõe, desintegra e fragmenta o acto de construir, retirando à sociedade a capacidade de exigir do sector da construção o mérito, a responsabilidade, a segurança e a eficiência que se impõe.

Face aos motivos expostos e nos termos do disposto no artigo 52.º da Constituição e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho e 45/2007, de 24 de agosto, que a República, os cidadãos a seguir identificados vêm pedir à Assembleia da República o seguinte:

a) Que a Assembleia da República responda positivamente à Recomendação do Ex.mo Senhor Provedor de Justiça, cumprindo os princípios do Estado de Direito Democrático consagrado constitucionalmente e da não discriminação negativa de cidadãos portugueses perante cidadãos estrangeiros (da União Europeia) com idênticas qualificações;
b) Consequentemente altere a Lei n.º 40/2015, de 1 de Junho, de modo a que fiquem salvaguardados os legítimos e legais direitos dos Engenheiros Civis portugueses a elaborar determinados projetos de arquitetura, tornando, em simultâneo, esta Lei, consentânea com o disposto na Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro.
  1. Actualização #3 Contacto

    Criado em quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017

    Agradecia-se aos subscritores da petição "Em Defesa do Exercício da Profissão de Engenheiro" que entrassem em contacto via mail com [email protected] ou Tm 919853616

  2. Actualização #2 Nome completo

    Criado em quarta-feira, 18 de Maio de 2016

    Boa noite, verifica-se que alguns subscritores não colocaram o nome completo Apenas será válida com nome completo e Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade. Quem quiser rectificar essa situação deverá primeiro remover a assinatura da seguinte forma: ir a este link e colocar o mail que utilizaram na subscrição, http://peticaopublica.com/RemoveSignature.aspx Posteriomente subscrevem de novo colocando o nome e Cartão de Cidadão (ou BI) e verificando posteriormente no vosso mail. Obrigado

  3. Actualização #1 Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade

    Criado em segunda-feira, 16 de Maio de 2016

    Boa noite, verifica-se que alguns subscritores não têm colocado o n.º de Cartão de Cidadão ou de Bilhete de Identidade. Caso não o façam é exactamente igual a não terem subscrito a petição. Apenas será válida com nome e Cartão de Cidadão. Quem quiser rectificar essa situação deverá primeiro remover a assinatura da seguinte forma: ir a este link e colocar o mail que utilizaram na subscrição, http://peticaopublica.com/RemoveSignature.aspx Posteriomente subscrevem de novo colocando o nome e Cartão de Cidadão (ou BI) e verificando posteriormente no vosso mail. Obrigado




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Esta petição foi criada em 14 Abril 2016
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