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A opinião e razões dos signatários da Petição: Antecipação da Reforma para Pessoas com Deficiência, para Exmos. Senhores Presidente da República Portuguesa, Sr. Presidente da Assembleia da República, Presidente do Tribunal Constitucional, Primeiro-ministro, Senhora Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência e restantes Membros do Governo

NomeComentário
Luisa A.A Lei precisa urgentemente de ser regulamentada, sob pena de prescrever
Paulo V.Tenho 60% de incapacidade, eu proprio sinto-me lesado por não aplicarem a lei a toda a gente com >=60% de incapacidade. Obrigado
Luis F.Tenho 90% incapacidade e aos 49 anos já tenho 31 de desconto , assim aos 60 terei 42 ! Não aguento...
Maria C.Tenho 60 anos e incapacidade permanente de 61% atribuída em 2011.
Manuel V.De facto o mínimo seriam os 60 ... Além disso não se compreende que quem tenha mais de 60 anos+ 40 anos de serviço e 80 de incapacidade mas há menos de 5 anos também não tenha direito. É uma pena legislação com estas lacunas ...
Ana L.Concordo com a antecipação para os 60%.
Claudia M.Também sou portadora de deficiência
VASCO R.Acho que os Deficientes poderiam se reformar aos 55 anos e após 30 anos de carreira.e acima de 60% de incapacidade.
Filipe P. Sou portador de 63% de incapacidade
JOÃO S.Tem uma incapacidade motora de 60% e sou funcionário público.
João N.Concordo com a reforma antecipada a partir dos 60% de incapacidade pois eu tenho 70% definitiva
Maria C.É incrível, que o Governo tenha alterado a percentagem da deficiência de 60% para 80%, para efeitos de reforma por incapacidade/invalidez. Devemos continuar a lutar pelo que é justo: a reforma por invalidez aos 60% de incapacidade.
José C.É mais do que justa a petição, porque a lei fiscal contempla 60%, para a incapacidade e o Governo na Lei 5/2022, aprovou o regime da antecipação de reformas para pessoas com um grau de deficiência igual ou superior a 80%.Verifica-se um total desprezo, por um grau de incapacidade inferior a 79%.
Isabel C.O desgaste físico e psíquico de uma pessoa com uma incapacidade igual ou superior a 60% já é elevado e chega a ser desumano para as pessoas, quando mais, com a legislação aprovada pela Lei nº 5/2022, só é possivel ter direito à reforma aos 60 anos quando a incapacidade foi adquirida à mais de 15 anos e superior a 80%. Certamente que quem legisla, não sente as dificuldades que as pessoas portadores de deficiência tem.
João M.Discrimacao
Carlos G.Estou, faz 2 anos, esperando que me chamem para ir a uma junta médica para reavaliação.
ISABEL S.Apoio totalmente esta petição pois a Discriminação feita pelo governo deixando de lado quem tem grau de dificiência entre 60% e 79% me parece totalmente inadequada e muito Injusta!
Jose A.Tenho um grau de incapacidade de 69% vitalício é claro que gostaria de ter uma reforma mais cedo pois desconto desde 1986, e tenho 51 anos.
Luis P.Com 54 anos atualmente é a trabalhar e descontos desde Setembro de 1984 ba segurança social e desde Maio de 2000 na Adse/CGA e a 36/37 anos e reformarem por invalidez e de proteção especial pois do estou a ter um corte de 40/45% de um salário minimo de 2022 de 705,00 se isto ser um atentado e BULLYING aos meus direitos e uma vida de trabalho e vejo por pessoal mais novos de bom corpo e a receberem rendimentos mínimos e outros sem trabalharem e receberem mais de eu tendo atestado de Multiusos de Incapacidade 70% e registo n°4697 de cartão de doença crónica e rara e assim sou trarado e respeitado e outris como eu enfim estarmos entregues autêntics coveiros de maioria e assim anda nosso Portugal a 48 anis anestesiado a olhar oara corda de enforcamento de políticas de PSD , OS & comoadrios/comanhias,limitada
Ana g.Sou surda e tenho 96 % incapacidade. Tenho direito incapacidade para reforma ( 80%)

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