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Razões para assinar. O que dizem os signatários.
A opinião e razões dos signatários da Petição:
Petição dos profissionais do foro sobre a data de entrada em vigor do novo Código de Processo Civil
, para Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República; Ex.mo Senhor Primeiro Ministro
Nome
Comentário
Manuel t.
absolutamente de acordo o limte da "vacatio legis"
Maria P.
Não somos máquinas, mas seres pensantes que reflectem sobre os assuntos. Não é num mês ou dois, um deles para descanso bem merecido, que alteramos todo um modo processual de actuação. Qualquer reforma/alteração exige maturação e estudo, neste caso até comparativo
gaspar s.
basta de experiências e modificações quase sempre para pior
Mário S.
Apoiado e subcrevo esta petição de alteração da data de entra em vigor para um período sufientemente adequado para o total aniquilamento do regime processual civil actual substituido por outro modelo (errado), que é o mínimo a fazer quando o que era correcto é nem sequer entrar em vigor esta Lei completamente desiqulibrada e mal feita.
carlos f.
Desisti de pedir para simplificarem... agora peço para não complicarem...
Paula G.
O período de férias judiciais é manifestamente inadequado e insuficiente para a completa apreensão do conteúdo do novo CPC.
Nuno F.
Concordo com esta petição e cumpro com o dever de a fazer chegar ao maior número de pessoas, que certamente saberão avaliar da sua pertinência e actualidade. Aconselho a subscreverem a petição e que ajudem na sua divulgação através de um email para os vossos contactos. Obrigado. Nuno Fraústo
Justino X.
O novo Código do Processo Civil não deverá entrar em vigor antes de Janeiro de 2014, o tempo que medeia a sua publicação e 01 de Setembro deste ano é muito pouco para todos os agentes da justiça (Advogados, Juízes, funcionários etc) tomarem conhecimento de todas as alterações em curso.
ARLINDO G.
Colegas: Creio tratar-se de mais uma óbvia manifestação da total e absoluta incompetência e insensibilidade da Paula Cruz ( incendiária em tudo...) do Governo e da maioria inepta e irracional que os apoia. Um Código com esta importância e com tantas inovações que parecem "revolucionar" o processo civil, exige um período mais dilatado para ser estudado, apreendido e compreendido... Caso contrário será mais um caos para juízes, funcionários, advogados e público em geral...No fundo, no fundo, este desgoverno e pseudo-parlamento, continuam a gozar com as Instituições e com as pessoas. A sério: Será que eles sabem fazer outra coisa? A. GAMEIRO - ADV. 3248L
Francisco C.
è preciso maIs tempo para assimilar e preparar a aplicação da lei
Marco L.
Concordo com as razões subjacentes à presente petição, pois é necessário mais tempo para que os profissionais do foro possam se inteirar, devidamente, do novo Código de Processo Civil.
Jorge E.
Sem reserva,adiro totalmente aos fundamentos expressos da petição, sobre a data da entrada em vigor do novo CPC.
Pedro M.
Não faz sentido nenhum a consignação de um tempo de vacatio legis tão curto para um diploma tão importante - alás o mais importante em termos adjetivos - do nosso ordenamento jurídico!
José T.
A ponderação da Lei é incompatível com meras experiências economicistas
Diogo L.
Salvo o devido respeito e melhor opinião, o novo CPC apenas deverá entrar em vigor quando entrarem em vigor as alterações legislativas que implementarão as NUTS
José P.
É indispensável a prorrogaçãodo prazo de entrada em vigos do diploma, dado as inumeras alterações introduzidas no CPC.
georgina r.
necessidade de mais debate e mais formação profissional
Paulo O.
Subscrevo na íntegra o texto da petição. Aliás, acho que a petição deveria ir um pouco além, no sentido de ser alterada a própria lei, desde logo a alteração da numeração do Código, absolutamente desnecessária e, como é público, apenas resultante de uma imposição da Troika.
Fernando S.
Concordo com a fundamentação e o pedido
Nuno M.
A Vacatiao Legis estabelecida é inaceitável atendendo à profunda alteração que a nova regulamentação processual vai introduzir no funcionamento dos tribunais e nos processos.
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