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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição dos profissionais do foro sobre a data de entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, para Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República; Ex.mo Senhor Primeiro Ministro

NomeComentário
Manuel t.absolutamente de acordo o limte da "vacatio legis"
Maria P.Não somos máquinas, mas seres pensantes que reflectem sobre os assuntos. Não é num mês ou dois, um deles para descanso bem merecido, que alteramos todo um modo processual de actuação. Qualquer reforma/alteração exige maturação e estudo, neste caso até comparativo
gaspar s.basta de experiências e modificações quase sempre para pior
Mário S.Apoiado e subcrevo esta petição de alteração da data de entra em vigor para um período sufientemente adequado para o total aniquilamento do regime processual civil actual substituido por outro modelo (errado), que é o mínimo a fazer quando o que era correcto é nem sequer entrar em vigor esta Lei completamente desiqulibrada e mal feita.
carlos f.Desisti de pedir para simplificarem... agora peço para não complicarem...
Paula G.O período de férias judiciais é manifestamente inadequado e insuficiente para a completa apreensão do conteúdo do novo CPC.
Nuno F.Concordo com esta petição e cumpro com o dever de a fazer chegar ao maior número de pessoas, que certamente saberão avaliar da sua pertinência e actualidade. Aconselho a subscreverem a petição e que ajudem na sua divulgação através de um email para os vossos contactos. Obrigado. Nuno Fraústo
Justino X.O novo Código do Processo Civil não deverá entrar em vigor antes de Janeiro de 2014, o tempo que medeia a sua publicação e 01 de Setembro deste ano é muito pouco para todos os agentes da justiça (Advogados, Juízes, funcionários etc) tomarem conhecimento de todas as alterações em curso.
ARLINDO G.Colegas: Creio tratar-se de mais uma óbvia manifestação da total e absoluta incompetência e insensibilidade da Paula Cruz ( incendiária em tudo...) do Governo e da maioria inepta e irracional que os apoia. Um Código com esta importância e com tantas inovações que parecem "revolucionar" o processo civil, exige um período mais dilatado para ser estudado, apreendido e compreendido... Caso contrário será mais um caos para juízes, funcionários, advogados e público em geral...No fundo, no fundo, este desgoverno e pseudo-parlamento, continuam a gozar com as Instituições e com as pessoas. A sério: Será que eles sabem fazer outra coisa? A. GAMEIRO - ADV. 3248L
Francisco C.è preciso maIs tempo para assimilar e preparar a aplicação da lei
Marco L.Concordo com as razões subjacentes à presente petição, pois é necessário mais tempo para que os profissionais do foro possam se inteirar, devidamente, do novo Código de Processo Civil.
Jorge E.Sem reserva,adiro totalmente aos fundamentos expressos da petição, sobre a data da entrada em vigor do novo CPC.
Pedro M.Não faz sentido nenhum a consignação de um tempo de vacatio legis tão curto para um diploma tão importante - alás o mais importante em termos adjetivos - do nosso ordenamento jurídico!
José T.A ponderação da Lei é incompatível com meras experiências economicistas
Diogo L.Salvo o devido respeito e melhor opinião, o novo CPC apenas deverá entrar em vigor quando entrarem em vigor as alterações legislativas que implementarão as NUTS
José P.É indispensável a prorrogaçãodo prazo de entrada em vigos do diploma, dado as inumeras alterações introduzidas no CPC.
georgina r.necessidade de mais debate e mais formação profissional
Paulo O.Subscrevo na íntegra o texto da petição. Aliás, acho que a petição deveria ir um pouco além, no sentido de ser alterada a própria lei, desde logo a alteração da numeração do Código, absolutamente desnecessária e, como é público, apenas resultante de uma imposição da Troika.
Fernando S.Concordo com a fundamentação e o pedido
Nuno M.A Vacatiao Legis estabelecida é inaceitável atendendo à profunda alteração que a nova regulamentação processual vai introduzir no funcionamento dos tribunais e nos processos.

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