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A opinião e razões dos signatários da Petição:
Petição dos profissionais do foro sobre a data de entrada em vigor do novo Código de Processo Civil
, para Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República; Ex.mo Senhor Primeiro Ministro
Nome
Comentário
Maria C.
932008002
Jose S.
Estou pleno de acordo que independentemente do merito ou demerito do novo codigo de Processo Civil, a lei fundamental processual, a vacatio legis é absolutamente inaceitavel e parece um autentico gozo dos profissionais do foro.
Maria C.
Este CPC vem introduzir regras completamente novas, como profissional do foro terei de apreender e tonar todas as alterações introduzidas neste Código, além de ser ao mesmo tempo um direito processual geral e comum. Pelo que a vactio legis para a sua entrada em vigor é inaceitável, vindo mesmo a pôr em risco a boa administração da Justiça. Julgo não ser o objectivo de nenhum dos profissionais que com ele terão de trabalhar, nem de V. Exas. Assim, concordo plenamente com a data proposta para a sua entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2014.
Vanda M.
sempre tudo a correr... e falta de tempo para assimilar
Ana A.
Concordo, pois é necessário apreender as mudanças introduzidas pela nova lei. E já diz o velho ditado "Depressa e bem não há quem."
Orlando P.
Este "novo" CPC não resolve o que quer que seja. Por favor, não deixem que isto aconteça. E não se deve "brincar" com a Justiça.
João N.
Caros Amigos, Acabei de ler e assinar a petição: «Petição dos profissionais do foro sobre a data de entrada em vigor do novo Código de Processo Civil» no endereço http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=P2013N70195 Pessoalmente concordo com esta petição e cumpro com o dever de a fazer chegar ao maior número de pessoas, que certamente saberão avaliar da sua pertinência e actualidade. Agradeço que subscrevam a petição e que ajudem na sua divulgação através de um email para os vossos contactos. Obrigado.
Manuel R.
Subscrevo a petição e alguns dos comentários precedentes, na esperança de que a este primeiro adiamento se sucedam outros que venham a ser considerados depois de melhor se avaliar as eventuais consequências desta revolução processual.
maria f.
apoio esta petiçao tendo em conta a necessidade de tempo que os profissionais do foro têm para se poderem preparar com o mínimo de dignidade
Márcia S.
Um período de vocatio legis de dois meses para a entrada em vigor de um Código Civil completamente alterado na sua génese é absolutamente inconcebível. Para além de uma Justiça célere é necessário, antes de mais, que os intervenientes judiciários tenham tempo para a poder estudar e analisar, caso contrário, verificar-se-à o oposto daquilo que se pretende. Sendo certo que o fundamental é sempre fazer-se Justiça!
miguel b.
De acordo com a Petição. Além do mais, as férias judiciais são para descansar do trabalho e não para decifrar alterações legislativas de tal importância.
Fernando C.
com mudanças tão profundas, necessário se torna um prazo razoável para actualizar.
HUMBERTO P.
As previstas alterações só podem ser preconizadas por quem nunca advogou, nomeadamente em tribunal...
Alberto P.
Sem entrar na discussão do mérito do diploma, mas considerando a supressão de centenas de artigos e a reformulação integral do código, penso que a vacatio legis é curta, tendo-se como aceitável a do inicio do próximo ano.
Ricardo S.
Estou plenamente de acordo com o solicitado. Não tem os advogados, Magistrados e demais infraestruturas da Justiça, tempo para com paciência, zelo e disciplina analisarem esta lei nova que reformula o Codigo de Processo Civil quase por completo.
António L.
Não posso deixar de recordar-me quem era a Secretária de Estado da Celeste Cardona e da actual Ministra da Justiça. A reforma da acção executa, foi o que nós sabemos. Esta vai ser pior. Diz-se nestas beiras interiores que Deus nos livre de um burro que tem a mania que é fino. É um perigo! Vamos tentar adiar a entrada em vigod do novo CPC, para ver se ele nunca entra em vigor. Não representa os nosso anseios.
António V.
A codificação é algo de bom. As alterações actuais são uma revolução que se queria justa, pacifica na qual urge o estudo ponderado, que é inimigo da rapidíssima entrada em vigor. Mais outra tontice como a Lei das Associações Publicas, que também foi uma herança e iniciativa do despedido do Governo que assinava o Projecto. Vamos com mais calma e ponderação académica no entrar em vigor dum código basilar do Direito Português, que não é o mesmo que a mobilidade especial ou o aumento do periodo de trabalho dos Professores. Calma ! Ademais e não podendo os Advogados fazerem greve, não deixam de ter o direito constitucional a férias, para as quais o actual canhanho bem pode e deve ficar a vegetar no escritório !
Rui S.
Não se pode distribuir leis como quem distribui roscas em chá dançante.
Carlos N.
Em sintonia com a redacção subscrita...
Manuel M.
Concordo
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