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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição dos profissionais do foro sobre a data de entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, para Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República; Ex.mo Senhor Primeiro Ministro

Nome Comentário
rosilda m. vamos la todos juntos um so objetivo oportunidade.
Luis S. Uma "vacatio legis" destas para aquilo que é a "viga mestra" de todo o funcionamento de todos os Tribunais do país só garante uma longa confusão generalizada e o consequente descrédito da Justiça
VICENTE A. atentas as alterações, substanciais, introduzidas ao CPC, é perfeitamente justificável o pedido de adiamento da entrada em vigor da nova lei.
joão n. Prazo curto para assimilação de tão vastas e importantes alterações
José R. Concordo com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil no início do novo ano civil.
António B. Subscrevo a petição do colega, Dr. Magalhães e Silva.
Fernando S. É incompreensível como uma lei desta dimensão - com mais de 400 alterações entre em vigor em pouco tempo e imediatamente a seguir a férias judiciais, o que é susceptível de causar a maior confusão nos tribunais, tanto mais que se aplica aos processos já em curso.
manuel s. O adiamento da entrada em vigor do novo CPC, mais que uma necessidade é uma atitude de bom senso.
Alvaro M. É o mínimo bom senso que exige o adiamento da entrada em vigor.
Miguel R. Trata-se de uma reforma dificil de digerir para quem saiba alguma coisa de direito processual civil. Adiar a entrada em vigor seria um ato de sensatez...
Alipio C. Inaceitável e a todos os títulos contraproducente uma vacatio legis tão diminuta, face à complexidade das alterações consagradas no direito adjetivo, com a agravante da sua entrada em vigor ocorrer pós-férias.
Joana O. Temos de ter tempo para conhecer o CPC sob pena dos cidadãos não ter acesso a uma Justiça Digna!!!
Irene C. Assino em nome de uma melhor e mais célere justiça, de acordo com os pressupostos da petição.
Francisco S. Este novo Código de Processo Civil, acaba com o próprio PROCESSO CIVIL!
Helena M. A vacacio legis não é suficiente, para nos prepararmos por forma a exercermos o mandato de forma esclarecida e informada.
João V. Efetivamente é muito importante que seja concedido um lapso de tempo para os operadores judiciários estudarem a nova lei
Herlander R. Tempo demasiado curto para estudo de tão profunda e importante alteração legislativa como é o CPC
Miguel P. Sem comentários!
maria s. as opiniões , podem mudar a historia...
Maria m. concordo

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