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A opinião e razões dos signatários da Petição:
Petição dos profissionais do foro sobre a data de entrada em vigor do novo Código de Processo Civil
, para Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República; Ex.mo Senhor Primeiro Ministro
Nome
Comentário
Luis S.
Uma "vacatio legis" destas para aquilo que é a "viga mestra" de todo o funcionamento de todos os Tribunais do país só garante uma longa confusão generalizada e o consequente descrédito da Justiça
VICENTE A.
atentas as alterações, substanciais, introduzidas ao CPC, é perfeitamente justificável o pedido de adiamento da entrada em vigor da nova lei.
joão n.
Prazo curto para assimilação de tão vastas e importantes alterações
José R.
Concordo com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil no início do novo ano civil.
manuel s.
O adiamento da entrada em vigor do novo CPC, mais que uma necessidade é uma atitude de bom senso.
Alvaro M.
É o mínimo bom senso que exige o adiamento da entrada em vigor.
Miguel R.
Trata-se de uma reforma dificil de digerir para quem saiba alguma coisa de direito processual civil. Adiar a entrada em vigor seria um ato de sensatez...
Alipio C.
Inaceitável e a todos os títulos contraproducente uma vacatio legis tão diminuta, face à complexidade das alterações consagradas no direito adjetivo, com a agravante da sua entrada em vigor ocorrer pós-férias.
Francisco S.
Este novo Código de Processo Civil, acaba com o próprio PROCESSO CIVIL!
João V.
Efetivamente é muito importante que seja concedido um lapso de tempo para os operadores judiciários estudarem a nova lei
Herlander R.
Tempo demasiado curto para estudo de tão profunda e importante alteração legislativa como é o CPC
Miguel P.
Sem comentários!
Francisco G.
É verdade juntos somos mais fortes.Porque não fazer o mesmo em relaçao aos Estatutos da O.A. ?!...Motivaçoes? Haverá algumas, mas nao cabe responder aqui.
Maria S.
para que não seja mais uma lei a aplicar ad hoc
José S.
Inteiramente de acordo
Cândido F.
Um CPC novo para dar nas vistas?
Nuno L.
Independentemente do mérito ou demérito de cada uma das alterações que a constituem, uma reforma legislativa desta magnitude num diploma estrutural como o Código de Processo Civil, que serve de matriz subsidiária a todos os restantes processos, exige um período de estudo e adaptação que transcende largamente o prazo previsto para a respectiva entrada em vigor.
Maria G.
Parece-me ainda curto o prazo proposto para a entrada em vigor e o diploma devia ser unicamente aplicável aos processos intentados após a vigência do mesmo á
sebastiao p.
Parece-me que,apesar de tudo o prazo ainda é curto.Deviam divulgar os trabalhos preparatórios e as actas da comissão revisora,para lograr boa interpretação autentica.
João A.
CPC sem novo Mapa Judiciário implica o retorno ao tempo pre-citius e é o caminho para a anarquia durante 6 meses, pelo menos.
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