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A opinião e razões dos signatários da Petição: Em Defesa do Exercício da Profissão de Engenheiro, para Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

NomeComentário
Manuel D.Apenas quero que os eng.os civis sejam respeitados, porque perderam esse direito.
Daniel R.Num estado de Direitos os direitos Adquiridos não se tiram a ninguém. Sou um Agente Técnico de Arquitetura e Engenharia e sinto-me igualmente lesado!!
José S.37 anos a fazer e assinar projectos de arquitectura e, de um momento para o outro, deixei de saber fazer? Nem num País do 3º. Mundo
Luis A.Existindo a habilitação para um técnico assinar projetos de arquitetura, não se desabilita esse técnico por decreto. Uma lei não deverá ser retroativa.
valdemar c.A razão e neste caso o direito comunitário confirmam a necessidade de rever o texto desta lei, caso não se faça nada devemos seguir o caminho da indemnização por danos, incluindo multas diárias aos dirigentes com responsabilidade nesta matéria e que nada façam, até o tomar de medidas.
Aristeu S.Tenho 30 anos de exercício de arquitectura e de um momento para o outro fui cerceado desse direito, com elevados custos pessoais e económicos.
paulo l.continuem
JOSUÉ M.Subscrevo projetos de arquitetura há 24 anos e tenho uma empresa desenvolvida para projetos de arquitetura e engenharia. Mantive durante 24 anos a certidão válida para assinar projetos de arquitetura.
Américo F.Acho bem.
Francisco M.Esta ação de supressão de um direito, este fundamentado na aptidão e experiencia profissional dos praticantes, parece de evidente inconstitucionalidade
Pedro B.Temos que valorizar a massa cinzenta do nosso País, nomeadamente os nossos engenheiros civis que têm sido até à presente data discriminados.
António S.temos que proteger direitos adquirido
Renato T.Defendo o exercício da profissão de Engenheiro. A nossa classe tem dado muito ao País, e não pode ser menosprezada de quelquer forma!
Maria S.A Lei nº40/2015 cometeu grande injustiça contra os engenheiros civis que há mais de 20 anos exercem a profissão para a qual se licenciaram, e cujas competências foram reconhecidas pelas Universidades, pela Ordem dos Engenheiros e pela Comunidade Europeia na Directiva 2005/36/CE e pela sociedade. Com provas dadas de competência, os engenheiros civis vêm construindo este país, e de repente vêem-se proibidos de exercerem as funções que exercem, há mais de 20, 25, 30 anos. E agora? Mudam de profissão aos 50, 60 ou 70 anos? “ A arquitectura aos arquitectos e a engenharia aos engenheiros!” Este chavão é falacioso e enganador. Então,poderia dizer-se: “ Os desenhos aos desenhadores, a decoração aos decoradores” e os arquitectos seriam proibidos por lei de fazer desenhos e decoração. O “desenho” é a base de qualquer projecto de construção, seja de arquitectura ou engenharia. Não pode ser exclusivo dos arquitectos! Aos arq.s foi permitido fazerem alguns proj. de engenharia, por ex:certificação energética, segurança contra incêndios, acessibilidades, não se percebe porque há-de ser proibido subscrever arquitectura aos engenheiros civis. Espero que a A.R. corrija a tremenda injustiça fe
Filipe B.Acho que é justo e é repor uma legalidade
José C.Concordo com a peticão
Carlos P.Pode nem ser incompetência de quem legisla. Mas é, no mínimo, desatenção. Que tem que ser corrigida...
Jaime S.Pelos direitos adquiridos
ANTÓNIO P.Apoio a 100 % esta causa. É ridículo o que se está a passar!
Paulo M.Os Eng.º Civis que durante o periodo de transição de 5anos mantiveram as suas competências salvaguardadas para poderam subscrever projetos de arquitetura, deverão também manter essas mesmas competências.

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