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A opinião e razões dos signatários da Petição: Antecipação da Reforma para Pessoas com Deficiência, para Exmos. Senhores Presidente da República Portuguesa, Sr. Presidente da Assembleia da República, Presidente do Tribunal Constitucional, Primeiro-ministro, Senhora Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência e restantes Membros do Governo

NomeComentário
Manuel C.alteração das condições de acesso à antecipação da idade da reforma para pessoas com deficiência, considerando que a medida se deverá aplicar a quem tiver uma incapacidade atestada igual ou superior a 60%
António C.tenho uma deficiência motora no membros inferiores de 73% por cento estou no mercado de trabalho desde os meus 18 anos e estou nesta empresa há 22 anos já me custa muito me movimentar
Olga O.Nós precisamos de ajuda.
Claudia Q.Apoio efetivamente esta petição, especialmente direccionada aos doente quense encontram limitados fisicamente!
Paulo C.Cumpram o que define na Convecção para os Direitos das Pessoas com deficiência através do Artigo 28.º “Nível de vida e protecção social adequados”
António P.Não podemos desistir de procurar soluções para problemas graves. Devemos, aprender, que igualmente é diferente de equidade. O objetivo desta petição procura a justiça da equidade. Obrigado
Maria A.Assino esta petição, por considerar a lei que prevê cidadãos com incapacidade superior ou igual a 80%, possam passar à reforma sem cortes e quem tem uma incapacidade de 60 % ou mais, continue a ter um duplo corte, se necessitar reformar-se mais cedo. Acho justíssimo que pessoas com incapacidade de 80% não tenham cortes, mas também é imperioso que pessoas com uma incapacidade de 60 %, muitas vezes trabalhando com tanto sacrifício, possam chegar aos 60 anos e não vejam a sua reforma reduzida a uma miséria, pela injustiça que existe neste país...
Catarina S.Está é uma pretensão mais que justa. Outra questão que deveria ser alterada é voltar ao trabalho após a doença sem qualquer redução de horário ou adaptação de funções. A própria avaliação de desempenho é igual à dos colegas em exercício é fator de muito stress. Espero que algo mude!
Filipa B.a reforma antecipada deve ser dada a quem tem incapacidade superior a 60%
Silvia C.As pessoas com deficiência que não têm condições para trabalhar e que têm descontos para a segurança social, devem ter direito a reforma antecipada
Luis S.Era justo
Maria V.O grau de incapacidade de 60% foi, durante décadas, a condição necessária e suficiente para ter direito a todos os apoios. Acrescentando que sempre existiu uma grande descricionaridade na atribuição do grau de incapacidade, é de inteira justiça que seja aplicado o grau de 60% para acesso à reforma antecipada sem penalizações.
José M.De acordo com o argumento.
Vitor M.É essencial que a idade seja considerada aos 60 anos. A deficiência aumenta e muito o desgaste deste Grupo de Pessoas!
Maria O.De acordo
Ana B.É um retocesso caso ñ se mantenha os 60%
Carlos D.Desgaste fisico
Ana C.Eu tenho uma incapacidade de 60%, relativa à minha doença crónica de Bipolaridade, o que me condiciona bastante o dia a dia e, devido à grande instabilidade da doença não tenho conseguido trabalhar nos últimos anos. Todos precisamos de viver com dignidade.
Cláudia F.É quase impossível ter estes requisitos, só mortas e aí o dinheiro já não conta
Carlos R.a lei da descriminação!

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