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Petição pela aplicação da Lei 80/2021 (clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade) por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira
, para Exmº Senhor Presidente da Assembleia da Republica; Assembleia da República; Exmª Senhora Ministra da Justiça;Exmº Senhor Ministro das Finanças
Nome
Comentário
Zita T.
Concordo.
António R.
Infelizmente cada um faz o que quer...
Maria R.
É uma vergonha as finanças não aceitarem o documento da incapacidade como vigora na lei 80/2021
Luís T.
Pela aplicação da Lei 80/2021,de 29 de Novembro. A autoridade tributária não está a aplicar a respetiva lei.
Ilda D.
Sinto-me injusticada.
José R.
A Autoridade Tributaria nao pode sobrepor a lei do principio mais favoravel ao contribuinte
Teresa P.
Só a Assembleia da República pode fazer leis. Estamos num estado de direito.
Nuno P.
Exigir que a Autoridade Tributária e ministério das Finanças apliquem a lei 80/2021 de 29 novembro.
Helena P.
AT de Matosinhos não aceita atestado multiuso com reducao de 75% para 52% incumprindo assim o estabelecido na lei 80/1021.
ANTONIO S.
Exigir que a Autoridade Tributária e ministério das Finanças apliquem a lei 80/2021 de 29 novembro
José C.
Lamentável a interpretaçào da A T,sobre a aplicaçào da Lei 80/2021.A propria AT considerava a inavalidez de 60%com posterior alteraçâo inferrior na reavaliação,como válida com 60% e com carácte definitivo/permanente.
Maria c.
Concordo com esta petição
Rui C.
Concordo
Maria S.
Justiça
josé b.
quem é que deu autorização à senhora para fazer uma interpretação pessoal duma lei da republica ? Volta Sócrates.
António A.
Para que andamos a votar para eleger um Presidente da República e um Primeiro Ministro quando aquilo que eles aprovam e promulgam uma Lei (80/2021) e aparece uma entidade qualquer AT e diz não (o que está lá dito não é para cumprir).
Maria B.
Será que para a AT uma Lei promulgada pela Assembleia da República e pelo Sr. Presidente da República não tem valor jurídico?
Ana M.
Aplicar a Lei que veio clarificar o anterior oficio da AT deve ser aplicada
A. C.
A lutar pelos nossos direitos
Luiz F.
A interpretarcao do oficio circulado das financas a sobrepor se a uma lei da nacao. Que paiz???? Vai tudo na leva. Tumores que recidivam frequentemente, transplantados etc
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