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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição pela aplicação da Lei 80/2021 (clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade) por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira, para Exmº Senhor Presidente da Assembleia da Republica; Assembleia da República; Exmª Senhora Ministra da Justiça;Exmº Senhor Ministro das Finanças

NomeComentário
Zita T.Concordo.
António R.Infelizmente cada um faz o que quer...
Maria R.É uma vergonha as finanças não aceitarem o documento da incapacidade como vigora na lei 80/2021
Luís T.Pela aplicação da Lei 80/2021,de 29 de Novembro. A autoridade tributária não está a aplicar a respetiva lei.
Ilda D.Sinto-me injusticada.
José R. A Autoridade Tributaria nao pode sobrepor a lei do principio mais favoravel ao contribuinte
Teresa P.Só a Assembleia da República pode fazer leis. Estamos num estado de direito.
Nuno P.Exigir que a Autoridade Tributária e ministério das Finanças apliquem a lei 80/2021 de 29 novembro.
Helena P.AT de Matosinhos não aceita atestado multiuso com reducao de 75% para 52% incumprindo assim o estabelecido na lei 80/1021.
ANTONIO S.Exigir que a Autoridade Tributária e ministério das Finanças apliquem a lei 80/2021 de 29 novembro
José C.Lamentável a interpretaçào da A T,sobre a aplicaçào da Lei 80/2021.A propria AT considerava a inavalidez de 60%com posterior alteraçâo inferrior na reavaliação,como válida com 60% e com carácte definitivo/permanente.
Maria c.Concordo com esta petição
Rui C.Concordo
Maria S.Justiça
josé b.quem é que deu autorização à senhora para fazer uma interpretação pessoal duma lei da republica ? Volta Sócrates.
António A.Para que andamos a votar para eleger um Presidente da República e um Primeiro Ministro quando aquilo que eles aprovam e promulgam uma Lei (80/2021) e aparece uma entidade qualquer AT e diz não (o que está lá dito não é para cumprir).
Maria B.Será que para a AT uma Lei promulgada pela Assembleia da República e pelo Sr. Presidente da República não tem valor jurídico?
Ana M.Aplicar a Lei que veio clarificar o anterior oficio da AT deve ser aplicada
A. C.A lutar pelos nossos direitos
Luiz F.A interpretarcao do oficio circulado das financas a sobrepor se a uma lei da nacao. Que paiz???? Vai tudo na leva. Tumores que recidivam frequentemente, transplantados etc

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