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A opinião e razões dos signatários da Petição: Absolvição do militar Hugo Ernano (GNR) , condenado a 9 anos de prisão por matar criança que seguia num assalto com o pai., para Ministério da Justiça

NomeComentário
Vitor P.Prendam os ladrões, não os agentes da autoridade, no cumprimento das suas funções. Que raio de justiça temos em Portugal?!
PEDRO M.O acto praticado pelo agente e próprio da natureza policial.
JOSÉ M.Lamentável pois está a cumprir plenamente o seu trabalho
Joao P.Colocou o filho em perigo e ainda foi compensado... 9 anos é um exagero neste caso, mesmo havendo culpa.
Frederico Q.É por estas inconsistências que defendo um Portugal mais justo! CHEGA!
Maria S.Por justiça
António R.É o regime que temos! Nós portugueses de raíz, passámps a ser de segunda!
João C.Não concordo com muitas atitudes arrogantes de alguns agentes da autoridades, mas isto de andar a indeminizar criminosos e a prender polícias porque estavam a fazer o seu trabalho não faz sentido nenhum!
Luis M.Querem tornar a nossa sociedade numa anarquia
Orlando M.Prendem os policias e os ladrões andam à solta.
Tiago F.N
Abel O.Simplesmente fazer justiça. Está inocente, há dúvidas? Para mim não.
Jorge M.Vergonha!!!
Diogo P.Já não bastava a multa ainda é preso, enfim justiça que temos, permear o ladrão e prender o defensor.
Hugo B.Vergonhoso
António s.SEM comentário !
David B.Só estava a cumprir a sua função e o dever se proteger a população.
Nelson C.Vergonha !
Luis F.Se o André Ventura estive no poder não era o GNR que ia preso
Duarte B.Aqueles que correm riscos de vida para que a nossa seja mais segura, não devem ser objecto fácil de retaliação nem sujeitos a perseguição ou intimidação pelo cumprimento do exercício do seu dever quando esse dever não serve um propósito, política ou ideologia que vigore temporáriamente no País. Uma acrescida presunção de inocência inerente à obrigação do cumprimento do seu dever no supremo interesse da Segurança Pública ou individual deve ser salvaguardada pelas instituições de Justiça que representa sempre que a honre. A punição dos membros das Forças de Segurança que ultrapassem os seus direitos como defensores, deverá ser defendida até que existam provas concretas, inequívocas e incontestáveis da sua transgressão.

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