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A opinião e razões dos signatários da Petição:
Petição dos profissionais do foro sobre a data de entrada em vigor do novo Código de Processo Civil
, para Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República; Ex.mo Senhor Primeiro Ministro
Nome
Comentário
José P.
Concorda-se com a alteração da data de entrada em vigor do novo Código de Processo Civil
António C.
Uma reforma tão significativa quanto aquela que traz o Novo CPC exige uma "vacatio legis" suficientemente dilatada para permitir a todos operadores forenses a segurança da apreensão da nova matriz, ditada pela profunda alteração. O que não acontece caso o diploma entre em vigor em 1/09, após o reinício da actividade dos tribunais.
Normando M.
obviamente é um disparate tão curto espaço de tempo
Luciano V.
Por considerar ser manifestamente insuficiente o periodo concedido de vacacio lege e atendendo sobretudo ao facto de se tratar de um diploma cujo conhecimento e aplicação envolvem uma parte substancial da actividade dos profissionais do foro e o periodo de tempo para dedicar a necessaria atenção revela-se manifestamente insuficiente. Janeiro de 2014, seria mais justo.
JOSE P.
Cédula 4172l
Constantino R.
A presente lei só deve entrar em vigor, em 15/07 de 2014,
Jorge M.
A pretensão da petição mais não consubstancia do que um mero exercicio de bom senso
António M.
Quanto mais alteram o C.P.C., pior ele fica. Estejam sossegados, por favor. Não é por causa do C.P.C que a Justiça não acontece e não é célere. Deixem-se de demagogias... Basta de tanto estragar.
José C.
concordo que a Vacatio legis é curta
Luis F.
As alteraçoes processuais visadas para serem adequadamente aplicadas necessitam de tempo e estudo dos seus interpretes
João S.
Plenamente de acordo com a ideia de adiar a entrada em vigor, das normas do CPC, agora publicadas.
JOSÉ F.
CONCORDO que a vacatio legis tem que ser alterada, tanto mais que coincide com o período de férias da generalidade dos profissionais do foro.
Silvia M.
Concordo com adiamento da data de entrada em vigor do CPC
Agostinho C.
Vacatio legis manifestamente curta
Jose D.
Para um diploma legal como é este, a "vacatio legis" é extremamente pequena. É um desrespeito pelos profissionais do foro.
António S.
É absolutamente incompreensível que queiram no por a estudar todo um CPC em menos de 3 meses.
Isabel R.
Para melhor servir a Lei, o Direito e a Justiça.
PAULO N.
O legislador deve respeitar os profissionais do Foro (Magistrados, Advogados, Solicitadores, Funcionários Judiciais, etc.) permitindo que num tempo razoável se adaptem e preparem para a utilização de uma ferramenta tão importante e complexa como parece decorrer das alterações do novo CPC.
Carlos E.
De acordo!!
António V.
A vacatio legis atribuída a este diploma legal, dada a amplitude e profundidade das alterações efectuadas no CPC é manifestamente insuficiente para o seu estudo, apreensão e aplicação logo em 01 de Setembro de 2013
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