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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição dos profissionais do foro sobre a data de entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, para Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República; Ex.mo Senhor Primeiro Ministro

NomeComentário
Ana C.Há aspetos da lei e omissões que vão gerar muitos or problemas. É necessário refletir mais e corrigir os seus defeitos, antes de fazer entrar em vigor uma lei que depois sofre logo muitas alterações.
José F.É óbvio que a boa administração da justiça impõe necessariamente mais tempo para assimilar esta verdadeira aberração.
Liliana C.Subscrevo inteiramente o comentário supra. A pressa, traduzida em falta de preparação só pode contribuir para o maior descrédito da justiça e dos seus operadores.
Paulo S.Cada vez as leis estão feitas a medida de quem as faz... vergonhoso como o Símbolo da justiça esta de olhos vendados... acreditei em tempo e deixei de acreditar...
Augusto E.Plenamente de acordo
João C."AO LEITOR. "A Legislação sobre o Processo Civil era uma parte do Digesto Portuguez. O Governo emprehendeo esta Obra; imprudente fôra quem quizesse competir com o Braço Real. É forçoso porém confessar, que esta Obra Régia é muito defectiva, e até incommoda! em vez de termos em pequeno volume todas as Leis do Processo, como era possivel; temos um volume de mais a estudar, que nos não dispensa de lêr as Ordenações, as Extravagantes, e os Praxistas antigos, para supprir as lacunas da Novissima Refórma. [...]" J. H. Corrêa Telles, "Manual do Processo Civil. Supplemento do Digesto Portuguez", Coimbra 1842, pág. III.
Nelson A.A vacatio legis é demasiado curta
MARIA T.Trata-se de diploma legal passível de criar problemas graves na sua implementação prática.
Dulce R.Concordo inteiramente com o texto da petição.
Manuel P.Para quando um governo que se comprometa a não alterar a legislação vigente????
MIGUEL M.A justiça é celere, a justiça é intemporal.
jose n.mais uma vez de forma atabalhoada se quer impor uma lei, que nos vai entrar pelo menos com 18 portarias, a que se seguirão os provimentos. Recordem por favor a reforma do actual CPC em Setembro de 2003.
José F.São de louvar as iniciativas de alguns por via das quais é facilitado a outros o exercício de direitos democráticos de participação.
José C.Concordo com o teor da Petição, dado que a data para entrada em vigor do novo CPC é manifestamente curta para os profissionais do foro, magistrados incluídos, possam fazer uma boa aplicação da nova legislação nos processos judiciais a que se vai aplicar.
jose a.concordo inteiramente com a data de entrada em vigor do novo cpc para 1.01.2014
António F.Concordo com a presente petição
Manuel C.CONCORDO COM O ADIAMENTO.
António B.não se entende porque se querem fazer entrar em vigor medidas sem o natural esclarecimento dos envolvidos ,será para que a justiça fique mais parada do que já está , cada vez que existe uma mudança tudo para por meses e meses , excepto para os Advogados que esses têm de cumprir os prazos ., isto mais desjudicialização , acabará com a Advocacia individual ,aliás deve ser o que se pretende
Cecilia M.Subscrevo na integra a petição supra.
Carla G.Concordo.

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