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Queremos Lei Harfouche em São Paulo (punição a aluno infrator)

Para: Secretaria de Educação Municipal e Estadual de São Paulo

Há anos a escola pública nas cidades e Estado de São Paulo, a exemplo de grande parte do país, tem uma realidade trágica em que professores não conseguem ensinar com qualidade devido a falta de limites e excessiva permissividade aos alunos, que danificam a escola e agridem de diferentes maneiras professores, funcionários e também outros alunos, tendo a escola mínimos e insignificantes medidas de coibir ou punir tais atos, esbarrando no enorme tabu criado em nossa educação de que punição é ruim e não colabora à educação. Ora, justamente com essa ideia distorcida que vemos a situação deplorável das nossas escolas públicas, reprovada em qualidade por todos usuários, sejam profissionais ou estudantes. Falta ordem e faltam limites. Além disso, é nítido como a impunidade escolar também se reflete na sociedade, com a criminalidade e corrupção em alta.

Frente a isso, exigimos por meio dessa petição mudanças radicais no sistema com base na Lei Harfouche, valendo citar o caso de aprovação da lei em Campo Grande/MS:

“Desde 2009, o Ministério Público do Estado inseriu no seu contexto de gestão estratégica o Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar. A aplicação de reparação de danos no ambiente escolar é uma forma de proteção integral, uma vez que evita que o adolescente vá parar na delegacia. Percebemos que os regimentos escolares possuem medidas de advertência, sem penalidades. Por isso, a importância de instituir a reparação pelos danos causados”, argumentou.

De autoria dos deputados Lidio Lopes (PEN) e Eduardo Rocha (PMDB), a proposição institucionaliza a aplicação de atividades com fins educativos, como penalidade posterior à advertência verbal ou escrita. Poderão ser práticas educacionais e ações de manutenção ambiental escolar, devendo ocorrer mediante a reparação de danos ou a realização de atividade extracurricular, por meio de registro da ocorrência escolar com lavratura de Termo de Compromisso, com a presença e anuência dos pais ou responsável legal.

Conforme dados apresentados pelo promotor, os principais atos infracionais acolhidos pelo Ministério Público são desacato e desobediência, agressão verbal, agressão física, ameaça e destruição do patrimônio público. Na Rede Estadual de Ensino, 56% dos professores foram agredidos por aluno moralmente e 13,71% foram vítimas de agressão física. “Os pais delegam para escola a criação dos filhos e a unidade escolar, por sua vez, transfere a delegacia. Esse programa exige a presença dos pais na aplicação do poder familiar”, explicou.

Harfouche negou que o projeto fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e enfatizou que a medida possui respaldo do Conselho Nacional do Ministério Público. “Só o fato de um adolescente ter o nome dele registrado na delegacia já carrega o peso maior de sua atitude, uma vez que no fim do processo o juiz irá dar uma advertência. O nome de infrator, mesmo quando adulto, irá acompanhá-lo. Em Recomendação, o Conselho Nacional afirmou que não ouve violação de direitos e blindou a questão, mandando inserir no regimento escolar a aplicação de reparação de danos no ambiente escolar. Eu garanto que no Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa, o sistema de proteção está sendo garantido”.

Lídio Lopes disse que é assustador o que está acontecendo nas escolas públicas de Campo Grande. “O projeto ainda está em discussão e esperamos sua aprovação”. Marquinhos Trad (PSD) parabenizou a iniciativa. “Essa proposta terá todo o meu apoio durante sua tramitação”, finalizou.
http://m.topmidianews.com.br/cidade-morena/populacao-aprova-projeto-de-punicao-para-aluno-que-estragar-escola/51653/ (acesso 20/08/2016)



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Esta petição foi criada em 20 agosto 2016
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