Pais obrigados a pagar pensão de alimentos a filhos até aos 25 anos - Lei n.º 122/2015 de 1 de Setembro de 2015
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República; Exmo. Senhor Presidente da República; Exmo. Senhor Primeiro Ministro; Tribunal Constitucional de Portugal
Considerando a promulgação da Lei n.º 122/2015 de 1 de setembro, que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil, no que respeita ao regime de alimentos em caso de filhos maiores ou emancipados.
Lei esta que mantém para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício durante a menoridade.
Vimos pelo presente solicitar a nulidade da referida lei pela sua inconstitucionalidade pois não refere se os direitos dos pais são mantidos.
04 de Setembro de 2015
Associação de Pais de Lisboa