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Pais obrigados a pagar pensão de alimentos a filhos até aos 25 anos - Lei n.º 122/2015 de 1 de Setembro de 2015

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República; Exmo. Senhor Presidente da República; Exmo. Senhor Primeiro Ministro; Tribunal Constitucional de Portugal

Considerando a promulgação da Lei n.º 122/2015 de 1 de setembro, que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil, no que respeita ao regime de alimentos em caso de filhos maiores ou emancipados.

Lei esta que mantém para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício durante a menoridade.

Vimos pelo presente solicitar a nulidade da referida lei pela sua inconstitucionalidade pois não refere se os direitos dos pais são mantidos.


04 de Setembro de 2015
Associação de Pais de Lisboa






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Pais obrigados a pagar pensão de alimentos a filhos até aos 25 anos - Lei n.º 122/2015 de 1 de Setembro de 2015, para Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República; Exmo. Senhor Presidente da República; Exmo. Senhor Primeiro Ministro; Tribunal Constitucional de Portugal foi criada por: Pais obrigados a pagar pensão de alimentos a filhos até aos 25 anos.
Esta petição foi criada em 04 setembro 2015
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