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A opinião e razões dos signatários da Petição: Pais obrigados a pagar pensão de alimentos a filhos até aos 25 anos - Lei n.º 122/2015 de 1 de Setembro de 2015, para Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República; Exmo. Senhor Presidente da República; Exmo. Senhor Primeiro Ministro; Tribunal Constitucional de Portugal

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José D.Não posso aceitar que após 2 anos de ter completado os 18 anos, onde na lei de então cessava a obrigação da prestação de alimentos,me venham agora obrigar a voltar a pagar a dita prestação. Após o atingir da maioridade, a filha em causa não mais me contactou para qualquer acordo de ajuda. Acho que a nova lei não é justa nem sequer é retroactiva a 2 anos atrás. obrigado
Maria A.Se estamos em crise a crise não afecta só os filhos mas também os pais! Depois esta lei em grande parte dos casos só vai prolongar o "acomodamento" destes miúdos que não precisam de se esforçar para nada porque o papá e a mamã continuam a dar-lhes tudo de bandeja incluindo continuar a sustentar os seus vícios!
Hilário M.Subscrevo esta petição.

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