Pela revisão das regras de inscrição em Unidades Curriculares e pela garantia de igualdade de tratamento entre estudantes
Para: Exma. Senhora Reitora da Universidade Aberta, Exmos. Senhores membros dos órgãos competentes da Universidade Aberta
Exma. Senhora Reitora da Universidade Aberta,
Exmos. Senhores membros dos órgãos competentes da Universidade Aberta,
Os estudantes abaixo-assinados vêm, por este meio, manifestar a sua preocupação relativamente à alteração das regras aplicáveis à inscrição em Unidades Curriculares (UC) para o ano letivo 2026/2027, nomeadamente na sequência do Despacho de 21 de agosto de 2026, que estabelece um regime excecional aplicável a estudantes em fase de conclusão do respetivo ciclo de estudos.
1. Enquadramento:
De acordo com o regime anteriormente estabelecido, encontrava-se definido um limite de 30 ECTS por semestre, enquanto referência para a inscrição dos estudantes em Unidades Curriculares.
Posteriormente, através do Despacho de 21 de agosto de 2026, foi estabelecida uma exceção destinada aos estudantes a quem faltem até 14 Unidades Curriculares ou 84 ECTS para conclusão da licenciatura, permitindo-lhes, no ano letivo 2026/2027, inscrever-se num número de Unidades Curriculares superior ao que resultaria da aplicação geral do limite anteriormente estabelecido.
Reconhecemos a importância de criar mecanismos que permitam aos estudantes em fase final dos seus estudos concluir a sua formação sem atrasos desnecessários.
Contudo, entendemos que a forma, o momento e o alcance desta alteração suscitam legítimas preocupações junto da comunidade estudantil.
2. Igualdade de tratamento:
A principal preocupação prende-se com o facto de estudantes pertencentes ao mesmo ciclo de estudos e sujeitos, até então, às mesmas regras passarem a estar abrangidos por regimes distintos de inscrição, sem que estejam claramente explicitados os critérios que fundamentam essa diferenciação.
Compreendemos a existência de medidas excecionais quando estas se encontram devidamente fundamentadas. No entanto, consideramos necessário que sejam claramente explicados os critérios que justificam esta diferenciação e a razão pela qual determinados estudantes podem ultrapassar o limite estabelecido, enquanto outros permanecem sujeitos a esse mesmo limite.
Não se pretende impedir a criação de soluções para os estudantes finalistas. Pretende-se, sim, que qualquer diferenciação seja objetiva, transparente, proporcional e devidamente fundamentada.
3. Momento da alteração:
Outra preocupação prende-se com o momento em que esta alteração foi introduzida.
As regras relativas às inscrições constituem informação essencial para o planeamento académico dos estudantes. As escolhas das Unidades Curriculares, a organização dos semestres e a gestão da carga letiva dependem diretamente dessas regras.
Uma alteração introduzida numa fase avançada do processo de inscrições pode colocar estudantes em situações diferentes consoante as decisões que tomaram anteriormente, as informações de que dispunham e a interpretação que fizeram das regras então vigentes.
Por esse motivo, consideramos fundamental assegurar a previsibilidade, transparência e estabilidade das regras académicas, sobretudo quando estas produzem efeitos diretamente sobre o percurso dos estudantes.
4. Situação específica dos estudantes que ingressaram no 2.º semestre:
Importa ainda salientar a situação particular dos estudantes que ingressaram na Universidade Aberta no 2.º semestre do ano letivo 2025/2026.
Estes estudantes iniciaram o seu percurso académico numa fase em que as Unidades Curriculares do 1.º semestre já não se encontravam disponíveis para realização, ficando, por esse motivo, com Unidades Curriculares pendentes que não resultaram de reprovação, falta de aproveitamento ou incumprimento académico, mas sim do próprio momento de ingresso no curso.
Para estes estudantes, a aplicação imediata do limite de 30 ECTS por semestre poderá representar um impacto acrescido no seu percurso académico, uma vez que limita a possibilidade de realizar as Unidades Curriculares que ficaram por frequentar devido ao calendário de entrada, podendo conduzir ao prolongamento da duração da licenciatura.
Esta situação assume particular relevância porque estes estudantes organizaram o seu percurso académico, profissional e pessoal com base nas informações anteriormente transmitidas relativamente à possibilidade de gestão das Unidades Curriculares de diferentes semestres.
Consideramos, por isso, que estes casos devem ser analisados de forma específica, garantindo que estudantes que se encontram em circunstâncias diferentes não sejam tratados de forma igual quando os impactos da alteração regulamentar são distintos.
5. Necessidade de esclarecimento:
Face ao exposto, os estudantes subscritores solicitam à Universidade Aberta:
1- Esclarecimento público e detalhado sobre os fundamentos que conduziram à alteração das regras de inscrição;
2- Clarificação dos critérios utilizados para estabelecer a exceção aplicável aos estudantes em fase de conclusão da licenciatura;
3- Esclarecimento sobre a razão pela qual o limite de 30 ECTS, considerado aplicável aos restantes estudantes, deixa de se aplicar aos estudantes abrangidos pelo regime excecional;
4- Clarificação sobre os critérios utilizados para garantir o respeito pelos princípios da igualdade de tratamento, proporcionalidade, transparência e proteção da confiança dos estudantes;
5- Avaliação dos impactos da alteração sobre os estudantes que, antes da publicação do novo despacho, organizaram as suas inscrições de acordo com as regras anteriormente comunicadas;
6- Consideração da possibilidade de serem adotadas medidas de transição que evitem situações de desigualdade entre estudantes que se encontrem em circunstâncias académicas comparáveis;
7- Garantia de que futuras alterações às regras de inscrição sejam comunicadas com a necessária antecedência, permitindo aos estudantes tomar decisões académicas devidamente informadas;
8- Análise específica da situação dos estudantes que ingressaram no 2.º semestre do ano letivo 2025/2026, avaliando a possibilidade de criação de uma medida transitória que permita a realização das Unidades Curriculares não frequentadas devido ao momento de ingresso.
6. Pedido:
Os estudantes abaixo-assinados não contestam a necessidade de apoiar aqueles que se encontram próximos da conclusão do seu curso.
O que se pretende é que essa solução seja implementada de forma justa, transparente e equilibrada, garantindo que nenhum estudante seja prejudicado pela alteração das regras durante o próprio processo de inscrição.
Assim, solicitamos à Universidade Aberta que reavalie a aplicação das atuais regras de inscrição para 2026/2027, promovendo o necessário esclarecimento junto da comunidade académica e, caso se justifique, procedendo à adoção de medidas que assegurem um tratamento equitativo entre os estudantes.
Consideramos que uma instituição de ensino superior deve garantir não apenas a qualidade da formação que oferece, mas também a transparência, previsibilidade e equidade das regras que regulam o percurso académico dos seus estudantes.
Por esse motivo, apelamos à Universidade Aberta para que analise esta situação com a atenção que a mesma merece e promova um diálogo construtivo com os estudantes.
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Assinaram a petição
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