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A opinião e razões dos signatários da Petição: Cuidar de quem cuida da floresta, para Presidente da Assembleia da República

Nome Comentário
Nelson D. Esta lei e uma grande injustiça pois com esta lei os incendiários até se ficam a rir pois neles niguem fala
Nuno A. Totalmente de acordo. Sou proprietário de uma empresa do ramo do comercio da madeira e perante esta lei imposta, em curto espaço de tempo teremos grandes dificuldades em permanecer no activo.
Fernando c. Concordo plenamente
Inês P. É necessário a discussão deste DL e da lei 76/20'17.
Antonio O. Os tempos mudaram e a abordagem do tema carece de urgência
José C. vergonha, penaliza-se quem tem alguma coisa, e nao quem vai lá por fogo é que caso ainda não saibam nada pega a arder sozinho.
Arlindo N. Tenho a minha mata limpa grado todos os anos só porque está ao pé de uma zona chamada industrial (Forno de carvão)quew funciona 2 a 3 vezes por ano que não tem funcionários afetados. tenho que cortar os meus pinheiros
Manuel F. Juntos por uma melhor floresta
TERESA F. CONCORDO
Cristina M. Então quem paga os prejuízos aos proprietários dos terrenos ??? Estes ajudam a contribuir para pagamento dos prejudicados dos incêndios sem conseguirmos apurar quem foram os culpados, a culpa quem é de interesse dos grandes morre sempre solteira!!!
Americo O. totalmente de acordo
Miguel C. concordo
AntonioJosé F. A forma como o poder público está a legislar sobre a floresta, revela bem a mentalidade vigente no poder político. "proteger caciques e corporativismos, fazendo cair a responsabilidade e consequente culpa sobre os pequenos proprietários fingindo que se está a fazer o melhor". Tudo isto sem um estudo profundo e lúcido sobre o problema.
Mª M. Perdi pinhos com 3m de perímetro, centenários nacturalmente, as matas estavam limpas.
Cláudio E. estou farto de assinar petições pela floresta portuguesa e o k dá é nada, mas aqui vai...
Maria G. Concordo em absoluto com a petição
António D. Concordo
Manuel G. Concordo plenamente
José R. Obrigado, Doutor Américo Mendes.
manuel m. devia ser tomada em conta, em pé de igualdade, o proprietário urbano e o rústico

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