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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição pela aplicação da Lei 80/2021 (clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade) por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira, para Exmº Senhor Presidente da Assembleia da Republica; Assembleia da República; Exmª Senhora Ministra da Justiça;Exmº Senhor Ministro das Finanças

NomeComentário
Maria .Pela aplicação da 80/2021
Amândio C.Infelizmente estou na mesma situação, fui reavaliado com menor percentagem do que a avalição inicial (60%).e passou agora para 39%.
Luísa .Tenho cancro de mama há 8 anos. Na primeira avaliação tive uma incapacidade de 68%.5 anos depois , ainda em tratamento mas com situação a nível oncológico controlada, foi feita uma reavaliação e a incapacidade baixou para 45%, sendo agora uma capacidade definitiva com perda de todos os benefícios. O tratamento provocou osteoporose grave e dores de ossos massacrantes. Deixei de trabalhar aos 60anos com uma implicação grave na minha reforma antecipada. Não me parece justo. Na realidade o cancro mesmo em remissão provocou uma alteração enorme a nível de qualidade de vida.
Lucinda N.Estou numa situação de não reconhecimento da lei 80/2021 de 29 de novembro, pois estava com 70% de incapacidade desde 2018 e agora com a reavaliação para 33% da anterior capacidade, mesmo pela mesma patologia, a AT recusa reconhecer a lei.
Manuela .Assino por me sentir injustiçada, amputada, com todas as sequelas dos tratamentos e a idade a não ajudar. Se é um direito que se cumpra, que não seja, porque o é, só para os "amigos" da AT. INJUSTIÇA!!
Nuno A.Sou a favor no caso por exemplo, em que mulheres com cancro da mama, ficam com grandes mazelas( defeituosas) e com aqueles órgãos inutilizados.
Helia .Pelo cumprimento desta lei ou de outra que proteja pessoas com graves sequelas fisicas, psicológicas e sociais, por causa de problemas oncologicos, como o do cancro da mama
Manuela S.A minha filha foi avaliada agora e tem uma Leucemia e de 80 % pela TNI e como tem cancro a 5 anos passou-lhe para 59,5% isto não existe
Carla .Contra a interpretação abusiva da AT que prejudica todos os cidadãos que sofrem o impacto de doenças e apesar disso tentam levar uma vida o mais normal possível.
Ramiro C.Por vezes ficamos com uma avaliação inferior a 60 % mas mantemos os efeitos resultantes da doença mas que não são visíveis. Alterações físicas, psicológicas e visuais no nosso corpo.
Isabel .E de justiça cumpre a lei
Rui T.Existe uma hierarquia entre prescrições, como tal uma lei da Assembleia da República, nunca poderá ser alterada por um Ofício- Circulado; é completamente surreal como a AR produz uma Lei como o propósito de clarificar uma situação criando uma norma interpretativa ( Art.4-A da Lei n.80/2021) e vem AT. fazer uma interpretação restritiva, com o claro intuito de a desaplicar.
Saúl .Pelo respeito que a situação merece. Uma questão moral
Catarina R.Fazer prevalecer a lei????
João M.Pelo cumprimento da Lei 80/2021
Ilidia M.Cancro mama
Armando P.Mais que justo, não se pode misturar tudo num caldeirão e no final sair uma resolução híbrida e cega.
Fernanda M.Para quem realmente precisa. Já basta as pessoas ficarem limitadas por patologias, sentirem a dor física e psicológica.O estado social tem por obrigação ajudar
Maria C.É da mais elementar justiça.
Sonia l.Reavaliação por parte da autoridade tributária

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