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Ver Petição Razões para assinar. O que dizem os signatários.
A opinião e razões dos signatários da Petição: Antecipação da Reforma para Pessoas com Deficiência, para Exmos. Senhores Presidente da República Portuguesa, Sr. Presidente da Assembleia da República, Presidente do Tribunal Constitucional, Primeiro-ministro, Senhora Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência e restantes Membros do Governo

NomeComentário
Maria M.Os portadores de deficiência devem ter direito a aceder à pensão de velhice com uma incapacidade de 60%, devidamente comprovada e não de 80% conforme definido no diploma em causa.
Francisco F.Bela ideia
Rafael M.Quero que a minha sogre tenha o devido descanso após 43 anos a descontar, sempre a trabalhar com incapacidade de 70%. É o que é justo.
Alberto P.É uma vergonha como o tema foi tratado pela maioria parlamentar que nao tem o minimo de respeito pelos defecientes que tem uma incapacidade igual ou superior a 60% que sao tratados em termos de direitos reforma como uma pessoa normal..tambem acho muito estranho que eu saiba o Sr.Presidente nao se tenha manifestado para injustica e forma como os deficentes foram tratados pelo arco do poder dos nosso politicos
Luis E.Concordo em absoluto com esta petição.
Maria R.justiça.
Rui R.Justiça.
Ana P.O desgaste de uma pessoa com deficiência que trabalhe é muito grande, e só quem passa por isso é que o sabe.
António F.Quero assinar este petição de livre e expontanea vontade.
Fernando C.60% é uma incapacidade que as empresas privadas não dão emprego a quem esteja com essa incapacidade.
Ângela M.11488678
Luis C.Como pessoa deficiente, considero muito injusto e discriminatório. Obrigado
Jorge M.Boa iniciativa
Maria R.É da mais elementar justiça
Manuel P.De justiça!
Sónia R.Urge resolver este problema inaceitável em democracia.
Armando B.Urgente modificar a lei.
José E.Concordo plenamente
Fernando F.A descriminação efectiva de separar pessoas com deficiência é determinada com 60% - percentagem a partir da qual a incapacidade é superior à capacidade. Assim sendo esta descriminação é até inconstitucional. Trata-se de atribuir reforma antecipada a pessoas que o seu efectivo desgaste é superior aos demais tal como profissões de desgaste rápido, e devendo usufruir no mínimo das mesmas condições atribuidas as Forças de Segurança e Militares. A intenção de dar "uma mão cheia de nada" e continuar a dividir pessoas com deficiência é simplesmente inaceitável ainda que seja somente para propaganda politica e beneficio de acólitos do poder, amiguismos e seguidismos.
Maria C.A partir dos 55 anos, para pessoas com doenças crónicas ou deficiência, o trabalho torna-se um fardo muito pesado.

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