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A opinião e razões dos signatários da Petição:
Petição dos profissionais do foro sobre a data de entrada em vigor do novo Código de Processo Civil
, para Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República; Ex.mo Senhor Primeiro Ministro
Nome
Comentário
Vítor G.
Subscrevo, com o devido respeito, os fundamentos invocados.
Teresa D.
Um instrumento de trabalho que necessita discussão e estudo para não ser apenas mais um dos muito "remendos" do nosso código
José S.
Trata-se, atendendo à "vacatio" de mais um acto terrorista desde Governo...
Pedro M.
Este novo Código de Processo Civil é uma verdadeira aberração jurídica, pois quer adaptar o processo civil, que é um processo de partes, e ´aquilo que as partes quiserem, no qual, passe-se o termo, o Estado não tem que meter o bedelho, para o processo penal. Além de que este novo Código de Processo Civil está compltamente desfazado da realidade jurídica e judiciária portuguesa. Donde se pode concluir que o(s) seus(s) autor(es) ignoram por completo a realidade jurídica e judiciária portuguesa.
Leonel E.
Subscrevo integralmente e sem reservas a petição.
timoteo m.
correcto. por que há-de entrar em vigor em 2 meses o que levou mais de ano(s) a fazer. querem que os operad judici estudem o CPC nas suas férias ? !!! timoteo
Cecilia C.
Concordo com os fundamentos da petição. Tratando-se de uma alteração tão profunda do CPC, todos os trabalhadores da justiça e para a justiça necessitam de mais tempo para se prepararem a fim de executarem um trabalho digno.
Margarida C.
Em presença das alterações efectuadas, inexiste tempo util bastante para que os profissionais da área do direito possam estudar as alterações e passar a aplicá-las de forma correcta e profissional como é exigida por uma profissão com a relevância e consequências sociais como o é a advocacia.
MANUEL T.
roma e pavia não se fizeram num dia
constantino c.
o novo CPC contêm alterações profundas para os processos a iniciar e parcialmente aplicável aos processos em curso. Se a observação das novas regras nos processo novos a intentar exige um estudo prévio aprofundado, maior cuidado se impõe quanto à aplicação das novas regras aos processos em curso. É manifestamente insuficiente o prazo em causa, justificando o diferimento da data da entrada em vigor.
Joaquim M.
É impossível e insensato que um NOVO Código de Processo Civil tenha uma vacatio legis de 2 meses!
Antonio M.
Nunca devia entrar em vigor
Nuno T.
Já basta de ensaios de curta duração e comprometida eficácia. Viva (embora já mortos) o ideário de António Oliveira Salazar e a estabilidade legislativa que Marcelo Caetano assegurou, mas que a classe política do pós-Abril (e eu já me arrependi vezes sem conta de ter participado na queda do Estado Novo como oficial miliciano e comandante de companhia de instrução aquartelada no Campo de Tiro da Serra da Carregueira) eliminou de todo e não mostra interesse algum. Será que o Ex.mo Sr. Dr. João Correia, Distinto Advogado e Ilustre Colega, também foi chamado a participar e contribuiu para esta mais recente alteração da lei adjectiva que - a meu ver - oprime o livre exercício da actividade profissional que ambos abraçamos e tende a equiparar-nos a meros "paus mandados" dos magistrados judiciais e executores das sórdidas políticas que os governantes do pós 25 de Abril definem como o mesmíssimo rigor com que, à direita ou à esquerda, se arrumam as "partes baixas" após micção?
Rodrigo V.
De facto não têm a minima consciência das implicações téoricas e práticas das decisões politicas que tomam. Será que sabem o que é um ´Código do Porcesso Civil?
elisio a.
proposta sensata
Elisa M.
O prazo é muito curto para que nos inteiremos de todas as mudanças constantes no Novo Código de Processo Civil.
SONIA R.
acompanho a preocupação explanada e na integra defendo o aumento da vacacio legis deste diploma .
João F.
Concordo com os fundamentos da petição
Manuel V.
Concordo
AUGUSTO S.
É inadmissível uma "vacatio legis" de dois meses
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