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A opinião e razões dos signatários da Petição: ADMITIDA NA A.R. Suspensão imediata do uso de Certificado Digital de Vacinação Covid, para Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República, Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Excelentíssimos Senhores Deputados e Excelentíssimas Senhoras Deputadas

NomeComentário
Alberto P.É um ataque feroz a liberdade dos cidadãos. Nao queremos um governo ditatorial, que faz tabua rasa da CRP.
José P.Ou o Ginja e Pinga já manda aqui????
Joaquina C.Todos temos direito a nossa escolha
Guida f.Não a vacinação obrigatoria. Sim as liberdades individuais.
Marcia A.Respeitem a CF/88 e o código civil. Respeitem o direito de ir e vir e a liberdade de escolha do cidadão. Basta de tirania.
Maria L.Vergonhoso a descriminação,vacinados vs não vacinados,urgente acabar com o certificado digital.
Ulla F.É importante continuar a proteger a democracia em Portugal! Se as pessoas escolhem vacinar-se ou nao os direitos tem que ser iguais para todos! Ninguém nunca deve ser obrigado a fazer uma intervenção médica sem o seu inteiro e livre consentimento e sem ameaças de restrições na vida diária, professional e particular.
Dora P.Os direitos consagrados na nossa Constituição impedem a imposição de um medicamento experimental à população. Em consequência, o certificado constitui uma violação a esses direitos e a "vacinação" de uma substância experimental é um crime.
Susana M.Que se tenha de provar não estar infectado, acho bem. Testes e máscaras, sim. Não podem impôr as vacinas!
Alexandre A.Quem inventou isto devia ser pendurado pelo pescoço em praça pública. Filhos da puta
Paulo R.Inconstitucional e descriminatorio
Maria p.Estou vacinada com as 2 doses
João F.Pela democracia, liberdade e saúde publica
Joana G.Exigir certificado verde, viola a Constituição da Republica Portugues nomeadamente o artigo 13 “princípio da igualdade”; o artigo 240 do Código Penal “discriminação e incitamento ao ódio e à violência”. A vacinação em Portugal não é nem pode ser obrigatória em Portugal não podendo, portanto, proibir-se a entrada a nenhuma pessoa em nenhum estabelecimento. Coagir alguém a vacinar-se viola ainda o código de Nuremberga de 1947; a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos de 2005; a Declaração de Helsinquia de 1964; a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e as Convenções de Genebra.
Maria S.É um monstruoso atentado à liberdade que não acrescenta absolutamente nada a esta “ situação “
Izabela M.428525 cart ident . Nao tenho cartao cidadao . O q é isso ? CPF ? 71517227704
Adriana S.Não concordo com a obrigatoriedade..
Hilda C.Medida arbitrária , incabível, inconstitucional ……
Marcelo S.Contra o passaporte de vacinação
Marcello S.Não quero ser controlado. Não sou bandido.

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