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A opinião e razões dos signatários da Petição:
Petição Alteração da Portaria 1379/2009 de 30 de Outubro
, para Assembleia da República
Nome
Comentário
Maria H.
Membro da OE
António P.
Eng. Civil (FEUP)
Carlos M.
Para lutar contra a mediocridade
Luis D.
Membro Efectivo da Ordem dos Engenheiros nº 15212
Georgina R.
Sempre fiz a parte de Arquitectura "a três dimensões", a minha sobrevivência e a de muitos milhares de colegas depende desse direito, principalmente para todos aqueles que habitam no interior. A minha pergunta é. Vão os colegas empregados nas câmaras continuar a analisar projectos de Arquitectura?andasMaSó em Portugal é possivel uma coisa destas.
Luis P.
Uma questão de bom senso
ANTÓNIO F.
Toda a legislação deve ter presente a realidade do mercado de trabalho existente, a necessidade de correcções deve ser articulada com uma formação "Real" e nunca apoiada em "Soluções administrativas".
Miguel P.
Vejo com preocupação que atentam contra a nossa classe profissional, pelo que deveremos fazer de tudo para defender o nosso futuro.
José C.
Tenho dificuldade em perceber como foi possivel chegar a este ponto...........
José M.
Segurança e competência máximas
António V.
A lei tem que mudar!
Belmiro C.
É necessario aumentar o rigor a qualidade e a competência
Margarida A.
o número indicado é de cartão de cidadão - 02647671 - 1ZZ6
Gonçalo M.
Mambro efectivo da Ordem dos Engenheiro nº 36762
David R.
Temos que defender os direitos e competencias dos Engenheiros e a segurança da Sociedade.
António M.
Trata-se de um atentado à classe profissional dos engenheiros e aos indivíduos enquanto cidadãos espesinhados por interesses de "lóbies", opção absolutamente injusta e nefasta à salvaguarda de pessoas e bens
Mário N.
Na minha opinião deveria ser também impugnada a norma respeitante à autoria de projectos, que impede um engenheiro de ser autor de projectos de arquitectura, não obstante ao longo de toda a sua vida profissional os ter elaborado e assinado (ainda que não sendo de significativa dimensão ou de intervenção em zonas classificadas, mas de uma qualquer moradia, anexo, muros, piscinas, pequenos loteamentos urbanos, etc.), como sucede com o signatário, em gabinete de projectos de que é proprietário.
JOÃO S.
A Portaria tipifica, neste domínio, o estado de facilitismo, de ausência de valores sólidos e de irresponsabilidade a que certa "inteligensia" nos quer conduzir!
José C.
Não haverá uma funçãozita para o guarda na direcção de obra? Então, e nos projectos?
Godoberta A.
Docente universitária
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