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Petição pelo Pagamento do Subsídio de Educação Especial diretamente aos Técnicos

Para: Exmo. Sr. Provedor de Justiça; Exma. Sra. Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP – Centro Distrital de Lisboa

Exmo Senhor
Provedor de Justiça

Doutor José Francisco de Faria Costa

Rua Pau de Bandeira, nº 9

1249-088 Lisboa


Exma Senhora
Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança
Social, IP – Centro Distrital de Lisboa

Doutora Mariana Ribeiro Santos R. F. C. Cabral

Rua Rosa Araújo, nº 43

1250-194 Lisboa


Data: 11/10/2014



Exmo. Senhor Provedor / Exma. Senhora Presidente,



Os participantes são terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, psicólogos e psicomotricistas, atividade que exercem por conta própria, prestando atendimento a crianças com necessidades educativas especiais que beneficiam de subsídio de educação especial, resultante de um protocolo firmado entre os Ministérios da Educação e da Segurança Social, que visa permitir-lhes o acesso aos tratamentos que necessitam, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 160/80 e no artigo 9.º do Decreto-Lei 170/80, de 27 e 29 de Maio. Estas crianças são descendentes de beneficiários da Segurança Social enquadrados nos escalões 1 e 2 de rendimentos e que consequentemente possuem baixos rendimentos, não conseguindo suportar os custos inerentes aos tratamentos aquando da sua realização.


Em consequência da condição socioeconómica, bem como das regras vigentes para o efeito de operar o direito ao reembolso, a Segurança Social (SS) só procede a tal mediante a apresentação de recibo emitido pelo terapeuta. E assim, não pagando os pais as consultas aquando da sua realização, o terapeuta, que efetua as sessões mensalmente, não cobra os honorários que lhe são devidos no ato da consulta, mas emite o respetivo recibo que os pais devem enviar mensalmente à SS, procedimento que se repete mês após mês, até que a SS proceda ao pagamento diretamente aos pais através de transferência bancária. De referir que este procedimento do pagamento ser feito à pessoa que faz o pedido do subsídio de educação especial, conforme descrito no guia prático da segurança social atualizado a 7 de agosto de 2014, vem excluir a possibilidade do mesmo poder ser feito diretamente ao técnico, como acontecia nos anos anteriores, desde que o requerente o solicitasse, através de uma declaração, em que autorizava o pagamento das sessões diretamente à entidade/técnico que presta o atendimento.


Vale atentar que aqui não se trata em bom rigor, de um reembolso tal como principiou por dizer-se, porquanto os pais nada pagaram. Foi o terapeuta que prestou a consulta e emitiu um recibo sem cobrar o seu trabalho, na expectativa de que os pais ajam com seriedade e que lhes reembolsem o valor total dos recibos emitidos, depois de terem recebido da SS.
Este procedimento, conforme bem se compreende envolve riscos, ou não atravessássemos a crise económica e social pela qual estamos a passar. Entretanto, o terapeuta continua a trabalhar sem receber, mas sem deixar também de emitir recibos tal como se estivesse a receber, o que em derradeira análise o pode penalizar seriamente do ponto de vista fiscal, porquanto, muito embora não recebendo, declara que recebeu, sendo depois responsável pelo pagamento do tributo devido à Administração Fiscal.


E mesmo abstraindo da possibilidade de uma atuação menos séria por parte dos pais, porque o subsídio é transferido para a conta bancária destes, pode bem acontecer e tem acontecido por não poucas vezes, ser a respetiva conta objeto de penhora judicial e quando tal acontece são penhoradas todas e quaisquer quantias que em tal conta se encontrem depositadas, sem se olhar à sua proveniência. O que desde logo desvirtua o espírito com que o subsídio de educação especial é concedido, destinando-se a ser utilizado em favor da criança/jovem portador de deficiência.
Aludiram-se já a duas situações em que tal não ocorre: uma por atuação fraudulenta dos encarregados de educação, outra por constrangimentos gerados pelo próprio sistema. Neste sentido, é oportuno fazer aqui referência ao anexo de uma ata assinada por um beneficiário que assume ter atuado de forma fraudulenta. Esta situação refere-se ao anterior ano letivo, em que a SS adotou o procedimento do subsídio ser pago aos pais.


Quando o sistema dispõe ao seu alcance de um meio mais imediato e mais eficaz para fazer chegar a remuneração ao seu legítimo titular, que é o profissional que presta os tratamentos, realizando o pagamento diretamente para a conta deste, mediante autorização expressa por parte do beneficiário aquando do processo de candidatura ao subsídio, contra a emissão do recibo devido.


Este procedimento acautela e evita todos os escolhos de que o sistema presentemente enferma, não oferecendo nenhuma contraindicação visível. E tendo o mérito adicional de repor a justiça onde ela é devida.


Tratando-se de uma questão de justiça e que a ninguém prejudica porquanto não afronta direitos de ninguém, requer-se a V. Exa que tome as medidas necessárias para que este sistema seja revertido e sejam acautelados os direitos e interesses dos ora Requerentes, que são simultaneamente os direitos e interesses de todos os profissionais que prestam tratamentos a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, beneficiárias do subsídio de educação especial, bem como da própria SS que assim assegura que a utilização do subsídio é efetuada para os fins para o qual foi criado e não para eventuais condutas fraudulentas por parte dos beneficiários.












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Esta petição foi criada em 11 outubro 2014
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