Pelo fim do pagamento de prémios de desempenho aos funcionários da Segurança Social e das Finanças na cobrança de dívidas
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República; Exmos Senhores Deputados;
O n.º 1 do artigo 168.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, estabelece a possibilidade de criação de sistemas de recompensa do desempenho em função dos resultados obtidos em equipa.
Nesse sentido, o Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril, instituiu um sistema de recompensa dos dirigentes e trabalhadores do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., que exercem funções de fiscalização e cobrança no Departamento de Gestão da Dívida, associado aos resultados alcançados no âmbito da cobrança da dívida à segurança social.
De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do referido decreto-lei, o sistema de recompensa do desempenho concretiza-se na atribuição de prémios de desempenho, nos termos a definir em portaria a aprovar pelos membros do Governo das áreas das Finanças e da Segurança Social.
Com este propósito, os Ministérios das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social assinaram a Portaria 173/2019, em 31 de maio, com efeitos a 01 de maio de 2019, publicada em 05 de junho de 2019 em Diário da República n.º 108/2019, Série I.
A experiência tem demonstrado que a criação de mecanismos de recompensa aos funcionários para cobrança de dívidas a favor das Finanças e da Segurança Social tem fomentado, gradualmente, uma intervenção agressiva, desproporcionada e desmedida por quem tem a missão de instaurar processos de contra-ordenação com o propósito de cobrar a favor do Estado. É este o sentimento dos empresários, dos contribuintes e dos beneficiários, em geral.
Para além disto, é notória a precariedade da relação de colaboração entre a Administração Tributária e Aduaneira (AT)/ Instituto da Segurança Social, I.P., (SS) e os cidadãos e as empresas.
A acrescer a esta realidade, a forma como estão previstos os meios de reação contra a AT e a SS, configuram uma luta de David contra Golias para grande parte dos cidadãos, a que um Estado de Direito não só não deve tolerar como não pode permitir.
Os atendimentos (telefónicos e presenciais) dos serviços da AT e da SS, assim com a prestação de informações escritas (não vinculativas, na grande maioria dos casos) aos contribuintes e beneficiários têm perdido qualidade, oportunidade e disponibilidade, ano após ano, ao mesmo tempo que tem sido feito um investimento pelo Estado em mecanismos de controle e cruzamento de dados que, não raras vezes, se traduz numa postura "persecutória" de alguns profissionais da AT e da SS junto dos cidadãos e das empresas.
Assim, acreditamos que a atribuição de prémios remuneratórios (a acrescer aos respetivos vencimentos) aos profissionais que exercem a função de cobrança a favor destas instituições retira qualquer tipo de imparcialidade e bom senso na instrução dos processos a que houver lugar, derrogando-se, não raras vezes, a casualidade e a pedagogia das situações a favor da arrecadação de receitas a favor do Estado e a atribuição de prémios aos seus funcionários.
Mais uma vez, devido à necessidade de encontrar receitas, o Estado faz recaír sobre o setor privado português - responsável pela dinamização da economia, pagamento de impostos e criação de postos de trabalho - mais este fardo. Que não podemos tolerar.
Por tudo isto se solicita ao Senhor Presidente da Assembleia da República a admissão desta Petição Pública em plenário, assim como aos Senhores Deputados, a sua discussão e criação de nova Lei que proíba a atribuição de prémios pela cobrança de dívidas a favor da SS e da AT, revogando-se o quadro legislativo em vigor.