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Mudanças no IST em prol do Ambiente

Para: Instituto Superior Técnico

Considerando que:

a) De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2018:

i) É imperativo repensar e inovar o modo como produzimos, utilizamos e regeneramos o plástico, de modo a aumentar a sustentabilidade de todo esse processo, promovendo, desde logo, a redução da produção de resíduos, bem como a sua reutilização e reciclagem, com vista ao sucesso da transição para uma economia circular.

ii) No domínio do plástico assumem particular relevância os produtos descartáveis, de utilização única, cujos impactos negativos no ambiente — apurados com base numa análise de ciclo de vida — ultrapassam, muitas vezes em larga medida, as vantagens associadas à sua utilização.

b) O Instituto Superior Técnico é uma escola de renome nacional e internacional e, como tal, deve ser um exemplo a seguir nomeadamente nas questões de sustentabilidade e redução de impacte ambiental.

c) Outras universidades portuguesas mostram um esforço louvável no que diz respeito à redução do seu impacte ambiental, cumprindo as medidas que aqui vimos reinvindicar, tais como:

i) Existência de ecopontos, assim como depósitos específicos para beatas, em universidades como a Faculdade de Ciências e Tecnologia de Lisboa, o ISCTE-IUL, entre outros.

ii) Existência de máquinas de café com copos de papel, ao invés das comummente utilizadas de plástico.

d) Faz parte dos direitos dos estudantes:

i) Apresentar, junto dos órgãos competentes, reclamação ou recurso das decisões sobre matéria de administração, ensino e avaliação, ou outras do seu interesse, ligadas ao seu estatuto e em que estejam envolvidos, de acordo com os princípios gerais estatutários;





Vimos assim propor ao Instituto Superior Técnico uma série de medidas ao nível da gestão e consumo de recursos nesta nossa comunidade. Julgamos a sua implementação crucial para o futuro do IST, bem como para as pessoas que mobiliza.

1) INSTALAÇÃO DE PONTOS DE RECICLAGEM

2) ELIMINAÇÃO DE COPOS, PACOTES, TALHERES, PAPÉIS DE TABULEIRO E GARRAFAS DESCARTÁVEIS NAS CANTINAS/CAFÉS E EM MÁQUINAS DE CAFÉ
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em quinta-feira, 29 de Agosto de 2019

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Esta petição foi criada em 22 Março 2019
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