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Manutenção do adiamento dos Exames de Recurso

Para: Direcção da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Exmos. Membros da Direcção da Faculdade de Direito,

Considerando:

1) A Recomendação às Instituições Científicas e de Ensino Superior no contexto das medidas extraordinárias do Estado de Emergência, emitidas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a 21 de Janeiro de 2021;

2) As Recomendações relativas à adaptação das atividades desenvolvidas na Universidade de Lisboa no contexto das medidas extraordinárias do Estado de Emergência, emitidas pelo Senhor Reitor através do Despacho Reitoral n.º 15/2021 de 21 de Janeiro;

3) As Medidas de Adaptação decretadas pela Senhora Directora da Faculdade de Direito, através do Despacho n.º 6/2021 de 22 de Janeiro;

4) Que a AAFDL promoveu no dia 26 de Janeiro, uma Reunião Geral de Alunos que deliberou pela revogação do adiamento dos Exames de Recurso, vinculando a AAFDL a realizar pressão no sentido dessa revogação, algo que esta fez realizando um Comunicado;

5) Que a 29 de Janeiro, o Conselho Pedagógico da Faculdade de Direito realizou uma Recomendação no sentido de realizar os Exames de Recurso na sua época normal, desde que com a observância das Recomendações Reitorais e apenas se cumpridas as necessárias condições técnicas, logísticas e de exequibilidade.


Os Signatários desta Petição vêm requerer que a determinação da Senhora Directora em adiar os Exames de Recurso não seja revogada, mantendo-se, nos seguintes termos e com os seguintes fundamentos:

I - As Recomendações do Ministério do Ensino Superior vêm determinar, no seu ponto 1. que se proceda à adaptação das actividades de avaliação para modelos não presenciais apenas quando "adequado";

II - As Recomendações do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa são claras no sentido de i) dever ser considerada a situação concreta de cada Escola (Proémio), ii) as avaliações de conhecimentos em formato presencial serem adiadas (Ponto 3, al. a)) e iii) que as épocas de recurso do 1º semestre fossem adiadas para a partir de Junho ou uma altura de paragem lectiva, como por exemplo as férias da Páscoa (Ponto 3, al. d));

III - As Recomendações do Senhor Reitor admitem igualmente a substituição da avaliação presencial por avaliação à distância, mas apenas quando exista uma câmara de vídeo ligada e o número de alunos em exame for reduzido (Ponto 3, al. b)). Ora, bem sabemos que o número de alunos presentes nos Exames de Recurso não costuma, na nossa Escola, ser reduzido, em parte substancial das cadeiras;

IV - A Senhora Directora, através do Despacho n.º 6/2021, deu uma indicação clara à Escola, após, como refere este Despacho, o contributo do Grupo de Trabalho para o Acompanhamento das Actividades Lectivas do 1º Semestre, decidindo que os Exames de Recurso seriam adiados para data a determinar (Ponto I, n.º 4);

V - A Reunião Geral de Alunos de 26 de Janeiro, salvo o devido respeito, não teve em devida conta a situação de inúmeros alunos da Faculdade que nela não se puderam apresentar e que será descrita nos pontos seguintes, nem teve em conta a real possibilidade de a Faculdade de Direito colocar em execução em Fevereiro de 2021, os Exames de Recurso em formato online, apenas iludindo os alunos presentes ao dar-lhes uma expectativa de que com tal deliberação, essa possibilidade de manutenção das datas iniciais se tornaria uma certeza;

VI - A Deliberação do Conselho Pedagógico em apenas apresentar uma Recomendação à Direcção, demonstra que este órgão acredita numa decisão mais correcta por parte do órgão executivo da Faculdade de Direito, que terá em sua posse dados mais concretos sobre a adequação e exequibilidade para realizar os Exames de Recurso em Fevereiro, ou adiar os mesmos;

VII - Tal Deliberação é muito clara, no sentido de que apenas se for exequível, é que a Faculdade de Direito deverá permitir a manutenção dos Recursos em Fevereiro, ao mesmo tempo que ratificou as Recomendações Reitorais como guia de orientação para a tomada de qualquer decisão, Recomendações essas que, como visto, defendem o adiamento dos Recursos;

VIII - Ora, a manutenção dos Recursos na data inicial, podendo ter alguns efeitos positivos, terá efeitos nefastos para diversos alunos, a saber:

a) Existem dezenas de alunos que não têm disponíveis os meios telemáticos necessários à realização de provas à distância, nomeadamente computadores e câmaras;

b) Nos casos em que têm ao dispor tais meios, há ainda uma grande percentagem da população estudantil que não tem a literacia informática necessária ao uso adequado num momento tão preponderante como um Exame de Recurso, não tendo as Escolas, Universidades e Governo apostado no fortalecimento dessa literacia, mesmo sabendo da hipótese de ser necessário converter a totalidade do ensino e avaliação presencial em online. Tal situação agrava-se numa Escola como a Faculdade de Direito, que dá aos alunos a hipótese de realizar o curso em ensino Pós-Laboral, sendo o mesmo, como é sabido, frequentado maioritariamente por alunos de uma faixa etária mais elevada e portanto, tendencialmente com menor literacia digital, sendo aqui totalmente cabível a Recomendação Reitoral de adequação das medidas ao perfil de cada Escola;

c) Nos casos em que existam meios e literacia, não devemos olvidar que em Fevereiro, as famílias estarão ainda em confinamento. O ambiente familiar não é, reconhecimentamente, o mais propício para ser ecossistema de uma fase avaliativa tão séria e crucial como a fase de Recurso, com todas as distracções e dificuldades inerentes à gestão de uma habitação e de uma família;

d) Muito menos será propícia nos casos em que existam irmãos, filhos ou netos em idade escolar e a necessitar de utilizar os mesmos meios telemáticos, ao mesmo tempo, para realizar também provas de avaliação. Não pode ser exigido ao agregado familiar que tenha de escolher pelo sucesso académico de um dos seus membros, em detrimento de outro, nem que numa época economicamente difícil como aquela que atravessamos, deva ter disponível em casa condições em termos de equipamento tecnológico e espaços de estudo/trabalho suficientes para o pleno sucesso escolar e profissional de todos os membros do agregado familiar;

e) Por outro lado, a Época de Recurso é uma avaliação de fim de linha, sendo a última hipótese que os alunos têm de ter avaliação a uma cadeira, com prejuízos curriculares bastante relevantes em caso de chumbo (como é o caso de perda de bonificação, que como sabemos, é um importante meio para dar maior justiça às médias dos alunos, permitindo-lhes disputar o mercado de trabalho de forma mais realista com Colegas de outras Faculdades; como é o caso de alunos que, por uma qualquer vicissitude no dia do exame online em época de confinamento, sejam obrigados a deixar a cadeira para realizar no ano seguinte). Dada a faceta de última ratio que tem esta fase avaliativa, não parece correcto sujeitá-la à ruleta russa que é a vida familiar em tempo de confinamento, tornando a actividade avaliativa numa actividade aleatória, quase tão dependente de factores externos como outro membro do agregado familiar ter uma avaliação ou uma exposição no trabalho no mesmo dia, quanto do estudo efectuado pelo aluno;

f) Além disso, e mantendo a tónica de que esta época de avaliação é a última possível durante o ano lectivo para que se obtenha sucesso numa cadeira (fora os casos em que seja possível ir a época de finalistas), não parece sensato que tais avaliações ocorram numa fase em que os principais locais de estudo e pesquisa (Salas de Estudo e Bibliotecas) estão a funcionar com horários reduzidíssimos, dificultando bastante o acesso dos alunos aos meios necessários para ter sucesso académico, ou então obrigando-os a efectuar despesas que não podem comportar, na compra de manuais que como sabemos, têm preços proibitivos, ainda mais na fase económica em que o país se encontra. Já para não mencionar que, quanto aos Trabalhadores-Estudantes, tal acesso a Bibliotecas queda mesmo impossibilitado, uma vez que aquelas que continuam a funcionar, como é o caso da da Faculdade de Direito, encerram no máximo às 18:00, a mesma hora a que a maioria dos trabalhadores sai dos locais de trabalho;

g) Por último, acredita-se que, quando foi decretado o Despacho da Senhora Directora, o mesmo já tinha em conta todas as hipóteses e todas as dificuldades inerentes a cada opção, tomando também em conta que por alguma razão o Despacho Reitoral aconselhava a que as Épocas de Recurso fossem adiadas, não tendo esta sido feita, com certeza, por mero capricho do Senhor Reitor, mas de forma ponderada após escutar os restantes órgãos universitários e as Escolas;

h) Tal Despacho, emitido pela entidade competente da nossa Faculdade, estabeleceu-se na ordem jurídica, criando justas expectativas jurídicas nos alunos, que demandam agora que se respeitem os Princípios da Segurança e Certeza Jurídica. Muitos alunos já realizaram planos de vida com base nas determinações em causa, pelo que uma alteração dessas determinações frustrará todo o planeamento pessoal e familiar realizado para as próximas semanas e até meses;

i) A alteração da decisão nesta altura, quando estamos a entrar no mesmíssimo mês em que se inicia a fase de Recursos, conformar-se-ia como uma gravosa decisão surpresa para todos os alunos que fizeram fé apenas na informação oficial da Faculdade de Direito (que é a única que pode ser tida como correcta e segura), e um volte-face que virá agravar a situação de inúmeros estudantes e suas famílias;

VIII - Em conclusão, as recomendações do Senhor Reitor e o Despacho da Senhora Directora são as mais adequadas ao perfil da nossa Escola, que tem um número alargado de discentes que enfrentam o conjunto de dificuldades referido, nomeadamente no âmbito dos alunos que são igualmente trabalhadores.


Assim, os Signatários da presente Petição requerem à Direcção da Faculdade de Direito, o seguinte:

A) Que mantenha a decisão de adiar os Exames de Recurso, não tendo estes lugar em Fevereiro de 2021.
B) Subsidiariamente, caso o adiamento seja revogado e se mantenham os recursos em Fevereiro, que a Faculdade de Direito e a AAFDL garantam a todos os alunos nessa situação, os meios telemáticos e em termos de espaço físico para a realização dos Exames de Recurso, bem como que alargue o horário de funcionamento da Biblioteca e da Sala de Estudo e o número de lugares disponíveis para pelo menos 12 horas diárias e 50% da sua lotação, de forma a que os alunos possam ter as condições adequadas à realização dos Exames de Recurso em Fevereiro de 2021.

Qualquer decisão deverá ser tomada com a maior celeridade possível, não podendo os alunos continuar neste limbo durante muito mais tempo e ser depois surpreendidos com uma decisão que venha alterar por inteiro o seu planeamento lectivo, profissional, pessoal e familiar.


Os Signatários,



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Esta petição foi criada em 30 janeiro 2021
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