Petição Acção Transparência e Integridade Cabo Verde 2013
Para: Cidadania cabo-verdiana
Pela presente manifestamos solidariedade à Petição Transparência e Integridade Cabo Verde 2013 dirigida à Presidência da República, à Assembleia Nacional e ao Governo de Cabo Verde, reclamando a apreciação e resposta, em prazo razoável e demais termos da lei, destes órgãos de soberania.
E solicitamos aos demais concidadãos que adiram à acção popular ou acções populares Transparência e Integridade Cabo Verde 2013 - em curso - a confiar aos Tribunais, o órgão de soberania do qual, igualmente, reclamaremos resposta, em prazo razoável e demais termos da lei.
Para quem não o tenha presente, eis o que nos vem prometendo a Constituição da República de Cabo Verde, no seu Artigo 59º - Direito de petição e de acção popular:
«1. Todos os cidadãos, individual ou colectivamente, têm o direito de apresentar, por escrito, aos órgãos de soberania ou do poder local e a quaisquer autoridades, petições, queixas, reclamações ou representações para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e bem assim o direito de serem informados em prazo razoável sobre os resultados da respectiva apreciação.
2. As petições apresentadas à Assembleia Nacional são submetidas ao Plenário nas condições previstas a lei.
3. É garantido, nos termos da lei, o direito de acção popular, designadamente, para defesa do cumprimento do estatuto dos titulares de cargos públicos e para defesa do património do Estado e demais entidades públicas».
Sublinhamos «o direito de serem informados em prazo razoável sobre os resultados da respectiva apreciação», direito que tem vindo a ser vilipendiado pelos órgãos de soberania cabo-verdianos.
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Nota: Preencher nome completo (e/ou nomes pelos quais é mais conhecido/a) e, querendo, no espaço de comentários, naturalidade (cidade e país), profissão (formação e/ou actividade) e residência (bairro e cidade). De acordo com a lei cabo-verdiana, não é necessária a identificação completa de todos os signatários (Artº 11º, Lei nº 33/ V/ 97, de 30 de Junho - Regime jurídico do exercício do Direito de Petição).
Atentamente,