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Petição pelos direitos dos residentes e trabalhadores afectados pelos músicos de rua do Porto

Para: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto, Exmos. Srs. do Executivo Municipal do Porto, Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Municipal do Porto

Vimos por este meio expressar a nossa indignação relativamente ao projeto de alteração do Código Regulamentar do Município do Porto – Parte D – Título I – Ocupação do Espaço Público com Animador de Rua, em período de discussão pública; e solicitar alterações ao mesmo.

Enquanto residentes e trabalhadores da baixa do Porto, e em especial das zonas mais afectadas pelo fenómeno dos “animadores de rua”, sentimo-nos desrespeitados e ignorados por esta proposta regulamentar - que não vai de encontro às necessidades e interesses dos habitantes da cidade, mas antes dos turistas e dos “animadores de rua”. Isto apesar da Câmara Municipal do Porto ter conhecimento de várias queixas relativas ao incómodo causado pelo ruído destes animadores, realizadas junto da Polícia Municipal, PSP e Câmara Municipal, ao longo da última década.

O fenómeno da animação de rua é, infelizmente, “uma prática instalada nos espaços públicos” desta cidade, mas que não contribui para a “vivência destes lugares” - como alegam na nova proposta regulamentar - representando antes um circo de variedades, ruidoso, incomodativo, tantas vezes de má qualidade, e que em nada enriquece o espaço público ou a oferta cultural da cidade.

Da mesma forma, e se a atratividade para turistas é duvidosa, ainda mais falso é afirmar que tal “animação” representa um “atrativo para residentes” - conforme afirmam, sem fundamento nem estudos conhecidos que o atestem. Esta afirmação representa um total desrespeito e escárnio face ao transtorno que tal ruído provoca nos residentes e trabalhadores da baixa, e em especial das zonas mais afectadas (Rua de Cedofeita, Rua de Santa Catarina, Rua das Flores e demais espaços pedonalizados ou de grande pressão turística), que têm que conviver com música imposta, por tempo indeterminado, muitas vezes com volumes de som elevados e até com amplificação, repetitiva e tantas vezes de má qualidade - DIARIAMENTE.

A imposição de música produzida pelos “animadores de rua” é um atentado à liberdade individual dos residentes e trabalhadores das áreas afectadas, já que os impede de escolher a sua própria música, o seu próprio volume, e (mais importante) escolher o silêncio - dentro dos seus próprios espaços privados, habitacionais e profissionais!
A música produzida - que se transforma então em ruído, e que por isso nos revolta, indigna, desestabiliza - afecta assim o nosso equilíbrio emocional e mental. O ruído produzido pelos “animadores de rua” perturba o nosso direito ao silêncio, o nosso direito ao descanso, o nosso trabalho, a nossa saúde psicológica - enfim, a vida daqueles que (ainda) residem e trabalham na baixa do Porto e em especial nas zonas mais pressionadas pelo turismo.
Acresce que são os residentes e trabalhadores em situações de maior fragilidade - aqueles com pouca disponibilidade financeira, que não têm possibilidade de colocar caixilharias duplas ou janelas eficientes com vidro duplo - os mais afectados.

A indiferença e a falta de fiscalização e intervenção adequadas, por parte da Polícia Municipal do Porto, tem resultado na mais completa desordem, e num sentimento de impunidade entre estes “animadores de rua” - que, face à ausência de coimas e aos meros “alertas” da Polícia Municipal do Porto, retomam a actividade logo que esta se ausenta do local, e regressando invariavelmente dia após dia. A ausência de fiscalização, de penalizações e o sentimento de poder e impunidade entre os “animadores de rua”, promove e legitima situações de conflito com os residentes e trabalhadores das áreas afectadas que, ao tentarem sensibilizar estes animadores para o incómodo que sentem, são insultados, humilhados, e mesmo ameaçados.

Ainda no que respeita à (falta de) actuação da Polícia Municipal do Porto, importa referir que a linha telefónica da Polícia Municipal do Porto destinada a participar ocorrências (telefone 226 198 260, opção 1), não funciona há mais de um ano - dado que permanentemente não atendem, mesmo após uma hora de espera. Quando é possível falar com um agente (na opção 2), existe frequentemente indiferença e desvalorização face à queixa de ruído produzido pelos “animadores de rua”. A presença da Polícia Municipal no local, quando acontece, tarda e é absolutamente ineficaz, conforme descrito anteriormente.

Assim, parece-nos inaceitável que esta proposta de regulamentação:

a) Não se apoie em qualquer estudo conhecido sobre as várias questões relativas a esta prática: desde o incómodo junto dos residentes e trabalhadores das áreas afectadas; as queixas apresentadas junto da Polícia Municipal e Câmara Municipal do Porto, e respectiva (falta de) intervenção; o comportamento do som (reprodução, reverberação, etc.) nas diversas artérias e praças; ou o suposto benefício para a “vivência da cidade”;

b) Permita a um mesmo “animador de rua” que utilize som permanecer diariamente, e no mesmo local, por 30 dias seguidos (e mesmo 60 dias, solicitando prorrogação), das 8h às 20h;

c) Não faça referência nem determine de forma inequívoca o tempo máximo de actuação do “animador de rua”;

d) Não faça referência nem impossibilite totalmente e de forma inequívoca a utilização de amplificação, ou de determinados instrumentos que, pela sua natureza, produzam som em volumes elevados;

e) Pretenda ignorar e sobrepôr-se a regulamentação superior, o Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro), que estabelece, no “Artigo 14.º - Actividades ruidosas temporárias”, que “é proibido o exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de: Escolas (...) e Hospitais ou estabelecimentos similares”. Assim, não se trata de procurar “minimizar a incomodidade sonora e compatibilizar a convivência junto de (…) estabelecimentos hospitalares ou escolas”, como se refere na redacção do novo regulamento - como se a proposta fosse simplesmente baixar o volume ou comparecer poucas vezes nesses locais. A actividade junto a esses locais é, pura e simplesmente, proibida por lei;

f) Proponha um horário de produção de ruído de tal forma alargado (das 8h às 20h);

g) Não preveja a avaliação da competência do instrumentista e a qualidade musical da actuação;

h) Pretenda ignorar a componente económica desta actividade, legitimando aquilo que é efectivamente tal (através do dinheiro que recolhem dos transeuntes), promovendo assim a precariedade destas pessoas, e a economia informal.

Assim, solicitamos:

1 - A divulgação dos números relativos às queixas apresentadas junto da Polícia Municipal, PSP e Câmara Municipal do Porto relativos a ruído produzido por “animadores de rua” na última década; bem como do número de intervenções e coimas aplicadas pela Polícia Municipal do Porto na sequência dessas queixas;

2 - Um inquérito sobre o incómodo provocado nos residentes e trabalhadores das áreas afectadas por este fenómeno, auscultando as suas necessidades e queixas;

3 - Um estudo sobre o comportamento do som e sua propagação nas diversas artérias e praças das zonas afectadas por este fenómeno;

4 - Um regulamento que tenha em consideração as necessidades e interesses dos residentes e trabalhadores da baixa do Porto, em especial nas áreas mais afectadas por este fenómeno;

5 - A interdição, sem qualquer excepção, da utilização de amplificadores de som por parte dos “animadores de rua”;

6 - A regulamentação do volume máximo, em decibéis, admitidos para uma actuação de rua com recurso a som;

7 - Um regulamento que relembre e reforce a total interdição de actuações junto a escolas, hospitais e estabelecimentos similares;

8 - A interdição de actuações, com recurso a som, por períodos superiores a uma hora;

9 - A interdição de actuações, com recurso a som, na mesma artéria e no raio de 250 metros, mais do que duas vezes por semana;

10 - Esclarecimentos relativos ao Artigo D-1/31.º da proposta em causa, nomeadamente saber o que entendem por “condições e recetores sensíveis do local”.


Os signatários:
  1. Actualização #3 Encerramento

    Criado em 20 de dezembro de 2023

    Assine a nova petição aqui: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT119106

  2. Actualização #2 Assine a nova petição!

    Criado em 20 de dezembro de 2023

    O regulamento foi revisto e encontra-se novamente em período de discussão pública. O novo texto não vai de encontro às nossas necessidades, por isso mantemos a proposta de revisão e nova petição. Assine aqui a nova petição: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT119106

  3. Actualização #1 Petição entregue! Vamos manter a divulgação!

    Criado em 28 de agosto de 2023

    A petição foi enviada para a CMP no dia 16 de Agosto - dentro do período previsto para a discussão pública do novo regulamento. Enquanto a CMP não apresentar e aprovar um novo regulamento que tenha em conta as nossas necessidades e direitos, a petição continuará disponível para assinar. Compreenda e empatize com esta causa- assine, divulgue!




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Esta petição foi criada em 07 agosto 2023
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