Por uma alteração URGENTE do regime de reforma por invalidez
Para: Assembleia da República
Considera-se por invalidez toda a situação incapacitante, de causa não profissional, que determine incapacidade permanente para o trabalho. Como se pode ler no Decreto-Lei nº 290/2009, de 12 de outubro, conforme Art. 4.º alínea a) e b).
Neste sentido, e direcionando o olhar para a petição, podemos afirmar que a invalidez faz parte do leque de situações vulneráveis que envolvem um conjunto de situações biológicas, fisiológicas, psicológicas, sociais, económicas e políticas, que compõem o quotidiano das pessoas que vivem essa etapa.
Associada a esta vulnerabilidade surge-nos a inversão de papéis, onde o indivíduo, que era competente, bem-sucedido e independente, pode tornar-se dependente e impotente para enfrentar a relação, quer famíliar, quer com a sociedade em que se encontra inserido.
É, assim, frequente o “inválido” sentir-se condenado à “morte social”, onde a falta de motivação origina numa tendência para estados depressivos.
Por tudo isto, torna-se URGENTE um regime de reforma por invalidez mais justo e igualitário, e que sejam repostos os pilares basilares do decreto de lei acima referido, tendo em conta, a obtenção, a manutenção e a progressão laboral do individuo, bem como as alterações estruturais e funcionais e as limitações para atividade profissional, pelo individuo exercida..
Neste âmbito, apela-se ao Presidente da Assembleia da República, a fim de interpelar e sensibilizar o Governo para que este tome medidas no sentido de garantir uma sociedade mais justa e igualitária, a uma humanização e a um trabalho em rede no processo de avaliação das incapacidades, mais celebre considerado que deverá ter sempre em conta que o dano laboral sofrido, o qual atinge a pessoa, a sua família, para além da sua capacidade de prover para o orçamento familiar, onde todos tenham lugar, independente do seu “estigma”, conforme Art.13.º alínea 1) e 2) da Constituição da República.