Petição alteração do Decreto de Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, Artigo 16º alínea 2.
Para: Ministro da Administração Interna, Presidente da ANPC
O objetivo desta petição é a alteração do Decreto de Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, Artigo 16º alínea 2. O mesmo decreta que a responsabilidade da elaboração das MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO, o conjunto de planos de segurança internos que é constituído por planos de prevenção, planos de emergência internos e pelos registos de segurança em edifícios e recintos de 3ª e 4ª categorias de risco, só podem ser elaborados exclusivamente por técnicos associados da Ordem dos Arquitetos, Ordem dos Engenheiros e Associação Nacional de Engenheiros Técnicos.
Achando, nós, que os profissionais “Técnicos Superiores de Proteção Civil”, gestores de emergência, que temos formação específica de planeamento de segurança tanto na vertente de Safety e Security, assim deverão ser considerados elementos aptos para a elaboração dos ditos planos nos edifícios e recintos com a 3ª e 4ª categorias de risco.
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