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Contestação do Direito de Utilização de Frequências - 5G

Para: ANACOM, Assembleia da República

Eu, enquanto cidadão de nacionalidade portuguesa, venho por este meio contestar o Projeto de Regulamento ANACOM aprovado em 6/2/2020, atualmente em Consulta Pública:
“Projeto de Regulamento do Leilão para a atribuição de DUF nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz”.

Não consinto com esta experiência tecnológica sobre seres humanos por não se conhecerem os riscos para a saúde pública na utilização destas larguras de banda de frequência electromagnética e por esse motivo estarem a ser violados DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS dos Cidadãos neste Projeto de Regulamento.
Questionamos porque não foram solicitados às Operadoras definição de limites baseados em estudos científicos existentes para estabelecer o tecto máximo de exposição de radiação electromagnética a que se propõem, por forma a mitigar o risco acrescido em termos de saúde pública pela exposição a uma radiação muito superior à actualmente utilizada no 3G e 4G.

Tal como o rádio e todas as gerações de redes de comunicações móveis, o 5G propaga-se por frequências electromagnéticas expressas em megahertz (MHz) ou gigahertz (GHz). Quanto maior a frequência, maior a velocidade, mas mais fraco o alcance do sinal. Para optimizar a cobertura de uma cidade, o 5G deverão usar inúmeras antenas em bandas de frequência mais alta (até 40 GHz), enquanto o uso de frequências mais baixas (de 300 MHz a 6 GHz) é o preferido para áreas maiores, mas menos densamente povoada. Este pormenor é importante para abordar o efeito térmico das radiofrequências, estudadas desde a década de 1950 e utilizadas, entre outras, em fornos de microondas. Frequências abaixo de 6 GHz entram no corpo: o efeito térmico pode aparecer em profundidade. Este problema não surge para frequências mais altas, nas cidades ou no interior de edifícios.

As intensidades típicas de nossa exposição diária, independentemente de usarmos um telefone móvel, são sempre do tipo não térmico. O uso de um telefone móvel contra a cabeça expõe o interior do tecido a uma variação máxima de alguns décimos de grau. É com base no efeito térmico que os padrões de exposição à radiação eletromagnética são calculados. A Comissão Internacional de Proteção contra Radiação Não-Ionizante (ICNIRP) definiu o limite a partir do qual os efeitos são considerados prejudiciais. Este foi então dividido por 50 para definir um padrão validado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em áreas acessíveis ao público, e foi fixado em 41,2 volts por metro (v/m).

Ao contrário da maioria dos países europeus, a Bélgica estabeleceu padrões muito mais restritivos, que diferem de região para região. Na Flandres, o limite cumulativo depende da frequência (20,6 v / m para uma frequência de 900 MHz e 3 volts por metro por antena por cada operador). Na Valónia, é calculado apenas pela antena e pelo operador, independentemente da frequência (também 3 v / m).
Atualmente, o padrão é o mais rigoroso da região de Bruxelas, com um limite cumulativo de 6 v / m para uma frequência de 900 MHz. Esse nível, quase 50 vezes mais exigente que as recomendações da ICNIRP, impediu simplesmente o desenvolvimento de 5G na capital, segundo as operadoras. Por esse motivo, o governo de Bruxelas deve em breve estender o padrão para 14,5 volts por metro, o mínimo recomendado pelo regulador belga.

É sobretudo a natureza potencialmente cancerígena das ondas que gera o maior medo entre o público em geral. A Agência Internacional de Pesquisa do Cancro (CIRC), que depende da OMS, classificou os campos eletromagnéticos de radiofrequência como potencialmente carcinogénicos para os seres humanos. Em 2018, houve coincidência nos resultados de dois mega estudos sobre roedores. Um foi realizado pelo Programa Nacional de Toxicologia nos Estados Unidos e o outro pelo instituto italiano Ramazzini. Não pode ser extrapolado para humanos, mas os pesquisadores observaram um efeito não térmico, ou seja, o aparecimento de um tumor sem aquecimento significativo dos tecidos, mas, se esse efeito existe para roedores, o mais certo é também existir em humanos.

Se essa hipótese for confirmada um dia, os padrões deverão ser revistos. E o questionamento de frequências muito altas, absorvido apenas pelo primeiro milímetro de espessura da superfície do corpo, também se tornará ainda mais relevante. Até o momento, não está excluído que essas frequências precisas possam ter impacto na saúde humana, muito pelo contrário.

Por tudo o acima referido, cremos que a decisão de implementar esta tecnologia em Portugal não está suficientemente assegurada em termos de protecção da saúde pública, apresentando nesse campo graves lacunas. Assim, e como o Regulamento não apresenta qualquer solicitação de salvaguarda às Operadoras quanto a este limite máximo de emissão de frequência electromagnética, NÃO O CONSENTIMOS nem consideramos este projeto de regulamento pronto à aprovação.

Dirigimos também aos Governantes, um "Aviso de Responsabilidade", por estarem a conduzir uma experiência não consentida e ilegal, segundo o Código de Nuremberga e Declaração de Hensínquia, entre outras normas de Bioética.



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Esta petição foi criada em 18 Abril 2020
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