PETIÇÃO DE EXTENSÃO DE EFEITOS DO INDULTO À MATÉRIA CONTRAORDENACIONAL FISCAL - AMNISTIA FISCAL . DEVOLVER CAPACIDADE FINANCEIRA À POPULAÇÃO.
Para: Assembleia da República
Exmos Destinatários,
Considerandos:
1. É de senso comum, a urgência de relançar a economia, e que, para tanto, é necessário voltar à máxima capacidade produtiva e incentivar o comércio (em sentido amplo) e o consumo das famílias;
2. Importa, por isso, devolver às famílias e PMEs alguma boa parte do seu poder económico, baseado nos seus ganhos efectivos e proveitos do seu trabalho, em contraponto aos processos de dependência de justos subsídios e demais apoios financeiros altamente onerosos para o Estado, já em curso;
3. Para tanto, urge libertar a população de um universo das dívidas à AT, execuções fiscais, processos contraordenacionais, penalizações, juros (moratórios e compensatórios) e penhoras que se prolongam ad eternum, assumindo natureza vitalícia;
4. Tais "dívidas", têm origem em actos ou omissões de mera contra-ordenação social (e já não em crimes), de que são exemplos, o atraso ou não entrega aos cofres do Estado do imposto de circulação automóvel, taxas de portagens e seus desadequados custos administrativos, declarações de IRS, etc..., na maioria das vezes em sede de simples negligência.
5. Mandam os princípios da equidade, igualdade de tratamento, proporcionalidade e justiça social, que a figura do indulto presidencial, com previsão e consagração legal em matéria criminal, por motivos de maioria de razão, abarque e contemple agora e também esta realidade de mera ordenação social, "estendendo-se-lhe" na sua bondade e efeitos, por ser urgente, adequado e assertivo;
6. Recorde-se que a máquina tributária do Estado, à disposição deste, de parcerias publico-privadas e entidades exclusivamente privadas, coarta eficazmente os entes particulares de rendimentos (penhoras da AT = 1/6 a 1/3 dos vencimentos), e as empresas de liquidez e liberdade de movimentos (ex: certidões de dívida ao Estado impedem o acesso ao crédito, licenciamentos, concursos, benefícios fiscais, etc,etc...)
Assim:
7. A medida protectora e de reposição dos interesses privados e da dinâmica da económica nacional seria a de perdão/amnistia fiscal, à imagem do que sucedera em momentos prévios e de que são exemplos recentes a governação de José Sócrates e Pedro Passos Coelho;
8. Importa não perder de vista, que os momentos de crise económica então vividos pela sociedade portuguesa e tecido empresarial, justificaram a medida agora proposta e consequente substancial encaixe financeiro pelos cofres do Estado (potenciando a retoma), sendo que, não seriam, nem são, sequer, comparáveis com o actual momento e tempos vindouros de curto prazo, quer na sua natureza e origem, quer na sua magnitude.
9. Tal perdão, não só permite libertar rendimento disponível aos cidadãos, trabalhadores e empresas, como, veicula o cumprimento das obrigações fiscais em sede prestacional, se ainda houver lugar e perseguindo-se a justiça fiscal.
Petitório:
10. Por ser de elementar Justiça, de interesse colectivo, oportuno e adequado, solicita-se a adopção de medidas legislativas de natureza de perdão fiscal, no imediato.