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Trombofilia na gestação - regime excepcional de comparticipação a 100%

Para: Exmo. Presidente da República Portuguesa; Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República; Gabinete do Ministro da Saúde de Portugal; Infarmed; Direcção-Geral de Saúde

Exmo(s). Senhor(es):
A trombofilia é uma condição hereditária (quando relacionada com factores genéticos) ou adquirida (desencadeada por factores que aumentam a coagulação), ou seja, é responsável pela existência de uma maior tendência a episódios trombóticos venosos, nomeadamente AIT’s, AVC’s, embolias, entre outros.
A gravidez é um momento particularmente delicado, para as mulheres portadoras de trombofilia, sendo a gravidez considerada de alto risco, uma vez que estão mais sujeitas ao risco de abortos de repetição (precoce ou tardios), partos prematuros, crescimento fetal restrito, pré-eclâmpsia, entre outros.
As mulheres com trombofilia, por recomendação médica, devem utilizar medicação específica durante a gravidez e até 6 semanas após o parto, para prevenir e minimizar os riscos associados a esta patologia, nomeadamente a administração diária de injecções de heparina de baixo peso molecular, bem como, muitas vezes, aspirina GR100 ou outro anticoagulante, medicação que permite aumentar a taxa de nascimentos com sucesso, sem intercorrências.
Não existe ainda consenso no que diz respeito ao despiste da presença desta patologia, uma vez que muitas vezes é assintomática e aparentemente silenciosa, só sendo possível detetar através de exame genético, exame esse que tem um custo elevado, mas que é imprescindível para um diagnóstico correcto.
Quantas mulheres gestantes com trombofilia, somos no total?
Quantas mulheres sofreram episódios trombóticos no pós parto, com posterior diagnóstico de trombofilia?
Quantas mulheres tomam a pílula, sem terem conhecimento de serem portadoras de trombofilia?
São questões que nos devem preocupar a todos, sobretudo, a nós, mulheres.
Na gravidez, o SNS atribui a isenção de taxas moderadas, mas encontramos uma enorme incoerência: as grávidas portadoras de trombofilia, são obrigadas a pagar a medicação para a sua patologia, que, como é sabido cientificamente, não há cura. Cabe ao Estado, agir com coerência e permitir legalmente, enquadrar a trombofilia no regime excepcional de comparticipação a 100%, definindo uma portaria específica, que permita a isenção do pagamento da medicação, durante a gravidez e até 6 semanas após o parto.
A trombofilia é um assunto sério, e constitui um problema grave! Requer investigação, diagnóstico precoce, medidas preventivas e um acompanhamento cuidadoso e constante!
As gestantes com trombofilia necessitam de maior apoio por parte do Estado! A medicação, não é uma opção! A medicação anticoagulante, na gravidez, deve ser gratuita para todas as gestantes com trombofilia!



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Esta petição foi criada em 29 Setembro 2019
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