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Suspensão dos efeitos da lei n.º 83/2017 de 18 de agosto, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, tendo em consideração a falta de informação e

Para: Exmo. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015 e 2016/2258/UE do Conselho de 6 de dezembro de 2016, veio revogar na integra a anterior Lei de Combate ao Branqueamento de Vantagens Ilícitas e ao Financiamento do Terrorismo constante da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, bem como o Regime Jurídico relativo aos deveres de informação sobre transferências de fundos, constante do Decreto-lei n.º 125/2008, de 21 de julho, entrou em vigor no dia 17 de setembro de 2017.
A nova lei consiste num maciço normativo bastante mais denso e complexo que o da sua antecessora e tem vindo a ter um impacto considerável nas politicas, procedimentos e controlos das entidades obrigadas.
A lei prevê uma extensa lista de obrigações especificas no âmbito dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco dos órgãos de administração e amplia significativamente o espectro das entidades obrigadas.
É instituído ainda, para as entidades obrigadas que façam parte de um grupo, o dever de assegurar por um lado que existem politicas, procedimentos e controlos de grupo e por outro que são adotados sistemas de partilha de informação no seio do grupo.
Com a sua entrada em vigor não foi disponibilizada qualquer informação, esclarecimento avulso ou auxilio de interpretação da aludida lei, que é fértil em conceitos jurídicos indeterminados, assim como em extensas definições jurídicas de complexa concretização prática.
Sucede que a lei exige dos agentes e organizações por ela afetados alterações estruturais nos seus sistemas organizativos sem que lhes tenha disponibilizado um iato temporal que lhe concedesse o período de adaptação, para readaptarem as suas estruturas às exigências de prevenção, controlo e comunicação que o diploma legal impõe, sob pena de severas medidas de natureza repressiva.
Pelo exposto, peticiona-se a suspensão dos efeitos da Lei 83/2017 de 18 de agosto, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, tendo em consideração a falta de informação e esclarecimento quanto à sua interpretação e execução prática.



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Esta petição foi criada em 05 Agosto 2019
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