Desempregados em Programas Ocupacionais
Para: Ex.ma Senhora Presidente, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores Ex.mos. Senhores Líderes Parlamentares do PS, PSD, CDS/PP, BE, PCP e PPM
Os peticionários, devidamente identificados, vêm solicitar a melhor atenção de V. Ex. as para a necessidade de introduzir alterações aos “Programas Ocupacionais para Desempregados” cuja finalidade não está a ser totalmente cumprida.
Assim,
Os signatários consideram que os Programas Ocupacionais para Desempregados, enquanto instrumentos de formação e qualificação profissionais criados para promover a inserção no mercado de trabalho formal, configuram-se importantes para a requalificação de trabalhadores desempregados que, ao conferir-lhes experiência e formação em contexto laboral, os dota de competências que lhes permitem, ou deviam permitir, ao fim de desse período – que nunca devia exceder o tempo que está contemplado na Lei Geral do Trabalho para os trabalhadores a contrato a termo - aceder a um contrato de trabalho estável;
Contudo, verifica-se que os desempregados em programas ocupacionais nos departamentos da administração pública regional, em particular nos setores da educação e da saúde, vão sendo afetos a diferentes programas ocupacionais mantendo-se no mesmo departamento da administração pública regional, sendo que apenas muda o local onde se desenvolve o programa ocupacional;
Os signatários têm conhecimento da existência de cidadãos que se mantêm em programas ocupacionais durante 6 anos sem terem qualquer expetativa de poderem a vir ingressar nos quadros do serviço ao qual têm estado afetos enquanto “Desempregados em Programas Ocupacionais”;
Os signatários consideram ainda que os indicadores evidenciam que alguns serviços dependentes da administração pública regional têm necessidades permanentes de trabalhadores, o que aliás é facilmente comprovável pelo recurso sistemático aos cidadãos “Desempregados em Programas Ocupacionais” que, em alguns casos, é superior aos trabalhadores efetivos, da categoria à qual os desempregados em programas ocupacionais são afetos;
Consideramos que face à forma como os serviços que acolhem os “Desempregados em Programas Ocupacionais”, ou seja, atribuindo-lhes horários, competências, responsabilidades e uma dependência hierárquica em tudo semelhante (igual) aos trabalhadores do serviço, sendo que, em alguns casos os beneficiários dos programas ocupacionais, chegam a substituir trabalhadores do quadro.
Por fim, consideramos que, face à formação e à experiência profissional adquirida a generalidade dos “Desempregados em Programas Ocupacionais” está apto a integrar os quadros dos departamentos da administração pública regional onde têm realizado os seus “Programas Ocupacionais”. As necessidades permanentes dos serviços públicos da administração regional que têm recorrido aos cidadãos integrados em programas ocupacionais, são uma evidência. Carecem, eventualmente, de um levantamento rigoroso pois, o número de vagas dos anunciados concursos para contratação de pessoal é claramente insuficiente.
Face ao exposto solicitamos a V. Ex. a que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores recomende ao Governo Regional que:
– Estabeleça um prazo limite, consentâneo com o que está previsto na legislação laboral sobre contratos de trabalho e combate à precariedade, para a integração dos “Desempregados em Programas Ocupacionais”;
– Faça um levantamento das necessidades permanentes dos serviços que dependem da administração pública regional. Divulgue, publicamente, a metodologia utilizada e os resultados;
– Proceda às alterações legislativas que se mostrem necessárias e adequadas para, por um lado evitar que cidadãos se mantenham, sem prazo, em programas ocupacionais e, por outro sejam satisfeitas as necessidades permanentes dos serviços dependentes da administração pública regional fazendo corresponder a cada necessidade identificada um posto de trabalho e a consequente contratação de um trabalhador.
Ponta Delgada, 31 de Agosto de 2018
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