em defesa da dignidade das mulheres - prostituição não é trabalho.
Para: Assembleia Municipal de Lisboa
A prostituição é uma forma de violência contra as pessoas prostituídas, em particular contra mulheres e crianças. É um grave problema social, uma forma de exploração que subverte o estatuto social e os direitos de todas as mulheres.
O nosso País rege-se pelo princípio do respeito pela dignidade humana definido pela Constituição da República Portuguesa, que obriga contrariar a normalização da prostituição e a accionar todos os mecanismos para eliminar a exploração da prostituição.
Por isso, o ordenamento jurídico português não criminaliza a pessoa que se prostitui mas criminaliza quem explora a prostituição, o lenocínio. E de acordo com o Tribunal Constitucional «Tal perspectiva não resulta de preconceitos morais mas do reconhecimento de que uma Ordem Jurídica orientada por valores de Justiça e assente na dignidade da pessoa humana não deve ser mobilizada para garantir, enquanto expressão de liberdade de acção, situações e actividades cujo “princípio” seja o de que uma pessoa, numa qualquer dimensão (seja a intelectual, seja a física, seja a sexual), possa ser utilizada como puro instrumento ou meio ao serviço de outrem. A isto nos impele, desde logo, o artigo 1.º da Constituição, ao fundamentar o Estado Português na igual dignidade da pessoa humana. E é nesta linha de orientação que Portugal ratificou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Lei n.º 23/80, em D.R., I Série, de 26 de julho de 1980), bem como, em 1991 a Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e de Exploração da Prostituição de Outrem (D.R., I Série, de 10 de outubro de 1991).» (Acórdão n.º 421/16, de 13 de julho de 2017).
A Câmara Municipal de Lisboa viola todos os princípios e obrigações nacionais e internacionais de defesa dos direitos humanos ao pretender adoptar a denominação «trabalho sexual», referindo-se à prostituição - seja pela criação de uma «plataforma local de intervenção na área do trabalho sexual na cidade de Lisboa», de um bordel na Mouraria, ou por qualquer outra forma.
Os/as abaixo-assinados/as consideram que a Câmara Municipal de Lisboa não pode institucionalizar a violência, sobretudo contra as mulheres, não pode legitimar a prostituição como um trabalho, transformando o crime de proxenetismo num negócio legal e autorizando o comportamento dos prostituidores.
Estes motivos requerem a intervenção da Assembleia Municipal de Lisboa para, no âmbito das suas competências:
- Rejeitar a criação da «plataforma local de intervenção na área do trabalho sexual na cidade de Lisboa» propondo antes a criação de uma plataforma municipal de intervenção na área da prostituição e outras formas de exploração sexual, e combate ao tráfico de pessoas.
- Eliminar a utilização do termo «trabalho sexual» por parte dos órgãos do município, dos serviços e empresas municipais.
- Promover e implementar políticas autárquicas de rejeição à exploração na prostituição e ao tráfico de pessoas, empenhadas no apoio e protecção das suas vítimas, investindo em programas de saída, reinserção social, acesso à habitação, educação e formação profissional, saúde e protecção social.