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Professores ultrapassados pelo reposicionamento

Para: Presidentes de sindicatos de professores

Exmos. Srs. Presidentes de Sindicatos de Professores

A publicação da Portaria 119/2018 veio trazer à luz do dia uma problemática que tem sido encoberta pelo congelamento da carreira, criada pelas Disposições Transitórias referidas no Artigo 10º do Decreto-Lei nº 15/2007 de 19-01-2007.

Fruto de vários regimes de transição e de alterações ao próprio estatuto, feitas avulso e sem outra intenção que não a penalização financeira dos docentes, temos hoje situações em que o posicionamento dos docentes não corresponde ao número de anos que efetivamente têm para efeitos de carreira.

Quando confrontamos a situação atual dos docentes vinculados até 2010 com a situação que decorre da Portaria 119/2018 para os docentes que vincularam entre 2011 e 2017, verificamos que daí decorrem comprovadas ultrapassagens na carreira docente. Na prática, docentes que tendo igual tempo de carreira, se posicionarão em escalões diferentes, fruto apenas e somente do regime legal que subsiste ao seu ingresso na carreira. Acontecerá até professores com menos tempo de carreira serem reposicionados em escalões superiores a outros com mais anos de serviço e vinculados mais de 10 anos antes.

Estas ultrapassagens tomarão ainda maiores proporções quando se atingir o tempo de serviço para aceder ao “filtro” do 5º escalão. Docentes com menos tempo de serviço, atingirão mais cedo o tempo necessário do que outros que, por azar, ingressaram na carreira anteriormente.

E não é uma situação temporária, pois este “atraso” causado aos docentes que vincularam até 2010, irá ter repercussões ao longo de toda a carreira e até no valor da reforma.

Sabe-se que o Ministério da Educação se baseia na ideia de que as condições de ingresso na carreira seriam diferentes, em momentos diferentes, o que justificaria não reposicionar os docentes que entraram na carreira anteriormente. Esta situação é de todo inaceitável pois ela decorre de uma escolha atual, uma clara escolha de criar injustiças e situações diferentes para docentes com carreiras semelhantes. Aliás já o próprio governo assumiu que a carreira docente se baseia exclusivamente no tempo de serviço

O acordo entre governo e sindicatos relativo à Portaria 119/2018 infere na alínea c) do ponto 5 do acordo de negociação entre o próprio sindicato e o Ministério da Educação, refere que “não poderão ocorrer ultrapassagens deste reposicionamento”.

Assim, os professores que assinam este texto, cientes dos outros milhares de colegas nas mesmas condições, vêm pedir esclarecimentos quanto à posição dos sindicatos relativamente a esta situação que irá causar graves prejuízos pessoais e que levará certamente a um movimento generalizado de revolta e mau estar na classe docente. Apenas exigem que para tempo de serviço igual, carreira igual (sem prejuízo das bonificações previstas na lei).

Como não poderá deixar de acontecer esperamos respostas e ações concretas de representação dos “ultrapassados na carreira por terem o azar de vincular mais cedo”.

Os melhores cumprimentos





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Esta petição foi criada em 15 Maio 2018
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