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Pela SUA segurança na ferrovia em Portugal

Para: Ex.mo Senhor Presidente da República; Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República; Ex.mo Senhor Primeiro-Ministro, Ex.mo Senhor Ministro do Planeamento e das Infraestruturas; Ex.mos Vice-Presidentes da Assembleia da República; Ex.mos Presidentes dos grupos parlamentares; Ex.mo Senhor Procurador-Geral da República; Ex.mo Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas; Ex.mos Senhores Deputados da Assembleia da República

Desde a entrada em vigor do novo regulamento de segurança, a 30 de Abril de 2018, e outra regulamentação associada, que é legalmente permitido que um comboio circule apenas com o maquinista como único agente com funções de segurança a bordo.

Aliás, está inclusivamente previsto que os maquinistas sejam os únicos membros da tripulação presentes num comboio, isto é, a tripulação dos comboios em Portugal foi reduzida a uma única pessoa.

Tal facto levanta muitos problemas ao nível da segurança e assistência aos passageiros, tanto em caso de acidentes como, simplesmente, num caso em que alguém se sinta mal.

Em Portugal circulam comboios de passageiros Alfa Pendular com velocidades superiores a 200 km/h, compostos por 6 carruagens, que perfazem um comprimento total de 160 metros, pesam cerca de 300 toneladas e transportam 301 passageiros a bordo distribuídos ao longo da composição.

Em Portugal circulam comboios urbanos compostos por 8 carruagens, algumas de duplo piso, que nas horas de ponta transportam mais de mil pessoas a bordo.

Em Portugal circulam comboios de mercadorias que atingem os 500/600 metros de comprimento e rebocam cargas que podem ultrapassar as 2000 toneladas. Muitos transportam matérias perigosas como, por exemplo, combustível para avião.

Os comboios não circulam exclusivamente em ambiente urbano e controlado como, por exemplo, num sistema de Metropolitano.

Os comboios circulam por todo o país, em campo aberto, muitas vezes por regiões isoladas, atravessando viadutos e túneis construídos no século XIX, de difícil acesso e a muitas dezenas de quilómetros de locais de onde possa surgir socorro em caso de acidente.

A condução de comboios é uma condução técnica, baseada em sistemas de controlo e sinalização complexos, e os maquinistas conduzem isolados nas cabinas de condução às quais é rigorosamente interdito, por razões de segurança, o acesso de elementos estranhos.

O maquinista de um comboio recebe informação de sinais luminosos separados em média cerca de 1,5 km.
A 200 km/h o maquinista lê vários destes sinais por minuto.
Recebe ainda, em permanência, informação/ordens de sistemas automáticos de controlo de velocidade instalados na cabina que tem de cumprir rigorosamente de modo a efectuar a marcha do seu comboio dentro dos parâmetros tempo/distância programados.

Por tudo isto, consideramos que o maquinista sozinho, como elemento único da tripulação do comboio, jamais será capaz de, satisfatoriamente e em segurança, gerir situações de emergência com passageiros a bordo, pessoas colhidas na via, incêndios dentro do comboio e na infraestrutura, com material circulante descarrilado que ocupe a linha contrária ou com comboios de mercadorias pesados avariados em rampa nos quais seja necessário separar os vagões e fazer a sua imobilização e protecção.

Se o maquinista, na sequência de um acidente, ficar incapaz de poder gerir o seu comboio e de pedir socorro, então os passageiros e o comboio ficarão entregues a si próprios, seja de noite ou de dia, seja numa cidade ou no meio do campo, em cima de uma ponte ou dentro de um túnel.

A presença de um segundo agente a bordo, com funções de segurança, normalmente um Revisor (Operador de Apoio no caso dos comboios de mercadorias), como foi norma até hoje, é um garante de segurança, de redundância, para todos os utilizadores do caminho de ferro, do público e da sociedade em geral.

É preciso que todos aqueles que trabalham e usam o comboio saibam que este sistema de Agente Único é um sistema desfavorável à segurança especialmente em caso de acidente.

Assim sendo, os abaixo assinados solicitam a vossas excelências que desenvolvam esforços para que a regulamentação, permissiva em termos de segurança, que foi ora publicada, seja revogada.




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Esta petição foi criada em 14 Maio 2018
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