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Requerimento para a disponibilização dos critérios de correcção do exame escrito integrado no exame de agregação de dia 25 de Maio de 2018, após a realização deste.

Para: Advogados Estagiários que exerceram a opção prevista no regime do número 3, do artigo 4º, da Deliberação nº 1096-A/2017 de 11 de Dezembro

A/C
Comissão Nacional de Avaliação da Ordem dos Advogados,

Exmo. Sr. Presidente da Comissão Nacional de Avaliação da Ordem dos Advogados,
Distinto Advogado,
Dr. Paulo Duarte,

Os Advogados Estagiários abaixo assinados, que exerceram a opção prevista no regime do número 3, do artigo 4º, da Deliberação nº 1096-A/2017 de 11 de Dezembro e da Deliberação da CNEF de 21 de Dezembro de 2017, vêm expor e requerer nos seguintes termos:

1. Os Advogados Estagiários abaixo assinados irão realizar exame escrito da prova de agregação no próximo dia 25 de maio de 2018;
2. Sucede que poderão repetir a realização do exame escrito integrado na prova de agregação à Ordem dos Advogados no dia 28 de maio de 2018;
3. Para o exercício da faculdade supramencionada seria de manifesta utilidade que os Advogados Estagiários possuíssem os critérios de correcção do exame escrito integrado na prova de agregação que realizaram no dia 25 de maio de 2018;
4. A decisão de repetição do exame escrito é de vital importância para o futuro dos Advogados Estagiários, sendo que a decisão de repetição só será vantajosa se for fundamentada, entre outros, na aferição que o Advogado Estagiário fizer da sua prestação no exame de 25 de maio de 2018 tendo como base os critérios de correcção da Comissão Nacional de Avaliação;
5. Caso contrário, a decisão de repetição dos Advogados Estagiários poderá basear-se num exercício de prognose pouco fundamentada e, por isso, susceptível de maior probabilidade de erro;
6. Aliás, entendem os Advogados Estagiários abaixo assinados que o espírito que presidiu à alteração do regime regulamentar é amplamente concretizado se forem disponibilizados aos Advogados Estagiários os critérios de correcção da prova escrita;

Nestes termos, os Advogados Estagiários abaixo assinados requerem a V.Exa. se digne providenciar os critérios de correcção do exame escrito integrado na prova de agregação a realizar no dia 25 de maio de 2018, após a realização deste, através dos meios habituais, designadamente através do site da Ordem dos Advogados.

Os Advogados Estagiários abaixo assinados,

Romão Amorim de Araújo,
Cédula profissional n.º 40795P
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 16 de maio de 2018

    Ilustres Colegas, Informo que foi remetido ao Sr. Presidente da CNA, Dr. Paulo Duarte, o requerimento/abaixo assinado que foi assinado por 115 Advogados Estagiários. Resta-nos aguardar. Endereço o meu sentido agradecimento a todos os que colaboraram. Votos de bom estudo. Com os cumprimentos do Colega, Romão Amorim de Araújo




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Esta petição foi criada em 11 maio 2018
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