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A opinião e razões dos signatários da Petição: Requerimento para a disponibilização dos critérios de correcção do exame escrito integrado no exame de agregação de dia 25 de Maio de 2018, após a realização deste. , para Advogados Estagiários que exerceram a opção prevista no regime do número 3, do artigo 4º, da Deliberação nº 1096-A/2017 de 11 de Dezembro

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Ana r.Apesar de pertencer ao curso de 2015 em que não nos é permitido a repetição da prova de agregação, julgo que será prudente a disponibilização das grelhas após o exame de 25 de maio, para que os colegas que podem repetir tenham elementos concretos para decidir se repetem a prova ou não . Porque sem a grelha de correção como é que se pode decidir algo em que não fazemos a minima ideia de qual a correção exigida pela ordem ?

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