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Pela urgente alteração à lei que impede indemnizações por doenças e acidentes profissionais

Para: Pessoas

A alteração do regime legal de acidentes em serviço e doenças profissionais foi gravemente pervertido pela Lei 11/2014, de 6 de Março, da autoria do anterior governo PSD/CDS, introduzindo uma inqualificável e inconstitucional alteração ao artigo 41.o, n.o 1, alínea b), do D. Lei 503/99 de 20 de Novembro.

Assim, se um trabalhador em funções públicas vítima de acidente de trabalho ou de doença profissional ficar com uma incapacidade permanente, e a quem tenha sido determinado o pagamento da indemnização, não só não recebe esse valor indemnizatório devido à proibição de acumulação deste montante com a sua remuneração mensal, como depois da aposentação, o montante a que justamente tem direito ser-lhe-á retirado do valor da sua aposentação, contrariamente ao que sucede com o regime geral dos acidentes de trabalho. Ou seja, pese embora ter sofrido um acidente ou doença profissional, prejudicando a sua saúde, o seu desempenho, a sua carreira, e o direito à reparação e compensação lhe seja reconhecido, o trabalhador não recebe nada!

Esta situação constitui uma grosseira perversão do regime legal e as clamorosas injustiças que encerra são incompatíveis com um verdadeiro Estado de Direito Democrático.

Os peticionários reclamam assim, que:

A Assembleia da República, fazendo justiça, proceda à urgente ponderação desta matéria e, consequentemente revogue a absurda norma legal atrás citada, com expressa salvaguarda de todas as situações prejudicadas pela referida alteração de um regime incompatível com os princípios constitucionais da igualdade, da justa reparação e da confiança.



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Esta petição foi criada em 29 abril 2018
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