CONTRA OS ABUSOS DE PODER E DE DIREITO DOS AGENTES DE EXECUÇÃO,
Para: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA, TRIBUNAIS
Escrevo este texto para chamar atenção para uma das maiores chagas sociais em vigor no nosso ordenamento jurídico.
Destina-se a todos os que dizem defender e lutam pelos direitos dos cidadãos.
É urgente uma revisão ao CPC no que diz respeito às execuções, bem como uma alteração aos poderes dos agentes de execução.
Com a reforma legislativa do Processo Civil de 2013, os agentes de execução viram os seus poderes reforçados, numa “assunção” de poderes de Juízo.
Ao permitir-se a repartição de competências entre o Juiz de Execução e o Agente de Execução o legislador conferiu-lhes o poder de condução do processo, em todas as suas etapas, “praticando, de modo oficioso, tudo o que fosse adequado e conveniente aos fins exequendo”, reservando ao Juiz o papel de garante da legalidade e do respeito dos direitos fundamentais.
Ao libertaram os Juízes de tarefas de natureza “administrativa” nos processos executivos, cometidas para a esfera dos Agentes de Execução, os exequentes viram aperfeiçoada a máquina da cobrança de dívidas, que são os Agentes de Execução, tornando-a mais poderosa e mais eficiente.
Quanto aos direitos dos executados, estes ficaram mais fragilizados e à mercê de um exacerbado poder destes agentes de execução que de forma abusiva e em nome da lei vão semeando uma onda de terror e de indignação junto dos executados.
Sob e em nome da lei, sem qualquer carácter de imparcialidade, como está definido no estatuto - utilizam expedientes dilatórios - num abuso de poder e de direito para cobrarem as dívidas aos executados numa violação do princípio fundamental do direito, agindo de forma desenfreada sem olhar a meios, em atropelo à lei, crime previsto no artº. 382º do Código Penal.
Pressionam o executado, dizendo que já tem o aluguer de camião pago para proceder à remoção dos bens, quando tal não corresponde à verdade, acções que excedem os seus poderes, ludibriando concomitantemente o executado.
Procedem à venda por antecipação - isto é - antes de o executado poder pronunciar-se sob a modalidade de venda, mesmo quando o seu mandatário é citado pelo Juiz e este está em tempo de se pronunciar por que modalidade tem preferência.
Mas, ainda mais grave, vendem o património dos executados nas remoções efectuadas, antes de o executado poder defender-se, - porque bem sabem - que um requerimento ao Juiz de Execução, este não consegue proferir despacho, em tempo por forma a evitar as ilegalidades e os abusos dos agentes de execução, - normalmente quando o faz - já os bens conheceram outro destino.
À acrescer a estas “tropelias” - em nome e a coberto da Lei - quando conjuntamente com o agente de execução se encontrar o advogado do exequente e corroborar estas acções, é indiscritível os danos morais e psicológicos causados aos executados.
Estas diligências levadas a cabo pelos agentes de execução têm deixado um rasto de destruição “criminosa” pela forma como actuam com os executados a que nem os Tribunais conseguem opor-se.
O Tribunal limita-se à tarefa de guarda do processo e pouco mais. É esta a realidade que vigora e faz lei com a alteração feita pelo legislador.
Mas como se não bastasse, o Juiz de Execução, como que faz de conta, ignora estes abusos, como que concordando com esta actuação imoral e até desonesta, proporcionada por uma lei completamente cega ao serviço de um poder judiciário maculado pelos atropelos desta classe inquisitória, que são os agentes de execução.
Uma pequena divida de 180,00 euros depressa de transforma em 1.350,00€, ou mais, o executado é que paga desproporcional, indecora e escandalosamente os honorários dos agentes de execução, dos advogados do exequente, a que acrescem taxas, juros, compulsados numa formula miserável, mesquinha, imoral e indecorosa, porque que em média o agente de execução acresce só para ele 20% ou mais do valor da divida exequenda, e a vem imputar ao executado.
Isto só pode ter um nome é um “roubo” um “assalto”, com a anuência do Juiz de Execução e de uma lei que colide com os direitos do executado que se encontram plasmados na Constituição da República.
Em Portugal, temos uma justiça que se encontra amordaçada e submissa ao regime totalitário do capitalismo económico e financeiro, uma espécie de terrorismo judiciário que persegue tantos Portugueses que por esta ou outra razão se viram confrontados com a perda do seu posto de trabalho do seu ganha-pão, do seu sustento e das suas famílias por causa da crise económica e financeira a que conduziram o país, políticos e governantes, nos desvarios da governação, no favorecimento, no despesismo a que conduziram o país com total impunidade, e sem quaisquer consequências.
É esta gente que no poder aprovam estas leis como a do processo executivo e dos poderes do agente de execução que é imoral, indecorosa e abusiva, que proporciona ganhos desmesurados e excessivos a esta classe de iluminados de poderes de órgão se soberania.
Ainda recentemente vimos aprovada legislação que impede que a Autoridade Tributária possa promover a Venda da Casa de Família, mas por que deixaram de fora as execuções, por que não foi acautelada e salvaguardada esta situação?
Como se pode aceitar esta arbitrariedade, esta falta de imparcialidade dos agentes de execução, quer no respeito pela lei que compete aos Tribunais quer em nome da Justiça e dos direitos dos executados?
A indiferença, o alheamento dos Políticos, Deputados, Governantes e dos próprios Tribunais perante a actuação dos agentes de execução, nas acções executivas, proporcionam graves injustiças.
Começa no cálculo dos juros, muitos deles acima do que é estipulado por Lei, as custas com os processos, - um requerimento, um simples pedido de informação à Segurança Social sobre a situação do executado - requerido pelo agente de execução, - são contabilizadas em honorários que se vão refletir, nos custos do processo, tudo isto sem que ninguém, mesmo que o executado se oponha ou reclame, consegue combater.
O agente de execução, com o poder que lhe foi conferido, ficou dotado de um dispositivo legal que permite, sempre que assim o entender, acrescer mais valor à divida exequenda para poder perseguir o executado até ao resto da sua vida.
É quase, se não mesmo, impossível, combater este regime sancionatório que é o de ver o valor exequente crescer exponencialmente, onde o executado passa a ser uma “vaca leiteira” que tem de ser mungida até ao final dos seus dias. Simplesmente imoral e aterrador!
Se por ventura ocorrer, entretanto uma cessão de créditos, isto é, a divida do exequente passar para uma outra entidade, o executado vai confrontar-se com um aumento do divida, em virtude das despesas ao processo do novo credor, Mais custas, mais taxas, quando não mesmo um aumento substancial do valor peticionado pelo cedente da divida.
Incrivelmente isto acontece, sem haver lugar a prestação de contas, mesmo que tenham ocorrido entregas por conta de importâncias a título de pagamento, levantamentos na conta do bancário do executado na sequência das penhoras, sem que o executado possa exercer a sua defesa. Os agentes de execução não prestam contas a ninguém dos valores recebidos.
Tudo isto acontece em nome e a coberto de uma lei absolutamente cega no que diz respeito à defesas dos direitos dos executados, que veio propiciar a esta classe profissional um poder desmedido sem que seja necessária a intervenção do Juiz.
Tudo isto só tem uma razão de ser: como é que se justifica que grande parte desta gente tenha enriquecimento tão rapidamente? Quem vive uma execução e passou por um périplo de “tropelias” destes agentes de execução, que agem sem qualquer controlo ou supervisão, é que se apercebe de como tudo isto se processa.
Os agentes de execução não tem qualquer supervisão ou controlo, a “ordem” dá guarida e serve para encapotar os desmandos desta gente, porque muitas das situações quando vem ao conhecimento da opinião pública por denúncia, quase sempre chegam sob a forma de escândalos, que têm como denominador comum, os pagamentos, os bens e valores dos executados, expurgados sob a forma de benefício em causa própria.
Se acrescermos a toda este poder judiciário dos agentes de execução, a falta de ética e de moral e a ausência de formação jurídica, por onde se regem grande número de agentes de execução que actuam por este país fora, chegaremos à conclusão de que todos os dias existem gravíssimas violações dos direitos fundamentais dos executados que passam à margem do controlo do Juiz de Execução.
Mas a que título é que esta gente, que se auto legitima na penumbra a coberto do estatuto “de órgão de soberania” como são os Juízes, quando na prática actuam como uma espécie de “mercadores do direito”, de “mercenários” para não dizer mesmo de “terroristas” ao serviço dos exequentes, atuando no interesse deles próprios? Vejam quanto cobram, é uma vergonha, é um escândalo, é um roubo!
Esta gente tem acesso a toda a vida de um cidadão, devassam escandalosa, impune e indecorosamente a vida privada de qualquer executado, incluindo a do cidadão comum.
Basta terem o número de contribuinte ou ao Cartão de Cidadão, quer na plataforma “Citius”, quer nos serviços de finanças ou em outros serviços públicos, acedem aos dados de qualquer cidadão, sem autorização deste, sem legitimidade para tal, ficam a conhecer todos os dados da vida privada do executado e dos seus familiares, sem que estes possam exercer o direito do contraditório.
Como é possível num Estado de Direito, que esta gente se substitua ao Juiz e ao Tribunal, o único instituto onde ainda de “podia” - porque já não se pode confiar – que seja o garante dos direitos dos cidadãos.
É perigoso viver em Portugal, onde a justiça se encontra alheia a estes abusos, porque o Juiz foi posto de lado, ficou secundarizado e à margem na condução do processo executivo.
É premente e urgente que os poderes dos agentes de execução sejam reduzidos drasticamente e que volte a ser o Tribunal a conduzir o processo executivo como garante do cumprimento da Lei, para que se cumpra o Direito e a Justiça.
É urgente garantir que a Casa de Família e os bens nelas existentes, tal como já acontece com o impedimento da Autoridade Tributária, fiquem igualmente salvaguardados evitando que estes sejam objecto das selvagens investidas desta “classe profissional” que em nome da Lei, abusa do poder e do direito, com a complacência do poder judicial, dos políticos e dos governantes.
É urgente e premente criar uma associação que defenda os direitos dos executados, contra os agentes de execução.
Que se exija como já acontece em outras profissões, que para a função de agente de execução, além dos requisitos actualmente exigidos para o exercício da actividade, sejam neste particular, rigorosamente objecto da derrogação do sigilo fiscal, bancário, dos bens patrimoniais existentes da suas aptidões psicológicas e mentais, por forma a garantir transparência, idoneidade e total iniquidade enquanto pessoa.
Que todos os anos sejam inspecionados de forma a verificar a existência ou não de sinais de riqueza compatíveis com a declaração de IRS apresentada anualmente.
Como no tempo da Inquisição, em que o centro naquela época eram os desvios da fé católica, aquela, afinal, continua entre nós, está implantada no alicerce do regime democrático, sob um novo paradigma - “ a Inquisição do poder do capitalismo económico-financeiro”. Tudo se reduz a dinheiro, as pessoas pura e simplesmente são objectos, que como naquele tempo, os inquisidores tinham centenas de pessoas ao seu serviço e dispunham de uma rede de informadores a quem atribuíam recompensas e privilégios.
O poder político subordinou-se aos ditames desta “Inquisição” legislando e fazendo leis a favor dos inquisidores, para que estes condenem os executados às catacumbas, à espera que morram.
Isto não é feito ao acaso, porque depois da política, vêm os empregos nas financeiras, nos bancos, e noutras empresas, onde passam a ocupar lugares na sua estrutura directiva, onde os agentes de execução são a figura central das execuções.
Quer como consultores ou mesmo ao serviço de uma Intrum Justita, Legicomer, Whitestar, Oitante e tantas outras, onde mais tarde nos confrontamos com os que ao serviço da nação, mais se empenharam em aprovar leis e poderes que cada vez mais põem em causa os direitos fundamentais dos cidadãos.
O país está doente porque deixou de haver ética e moral, valores da Humanidade. Não existe justiça, não se respeitam os direitos humanos, finge-se que são respeitados, como se não bastasse a ditadura fiscal existente, acrescem as execuções, aumentando exponencialmente o “terrorismo” persecutório que se encontra ao serviço do poder económico ou financeiro.
A Bem da Justiça e do Direito.
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