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Petição Contra o Abate do cão Rottweiler que atacou uma criança em Matosinhos

Para: Canil Municipal de Matosinhos (Santa Cruz do Bispo), Veterinários do Canil de Matosinhos

Esta petição tem como objetivo impedir o abate do cão da raça Rottweiler que, no dia 25 de Abril de 2017, atacou uma criança na zona de Leça do Balio (Rua Padre Manuel Bernarde).


A petição não visa de maneira nenhuma desconsiderar o ataque feito pelo cão, que como noticiado nos órgãos de comunicação social, teve efeitos graves no estado físico e certamente emocional da criança atacada, bem como dos seus pais. Situações destas constituem motivo de trauma profundo emocional e em alguns casos resultam em danos físicos gravíssimos.

É por isso inaceitável que por receio de animais sem trela ou sem açaime e por receio de eventuais ataques, pessoas (acompanhadas ou não de animais de estimação) se vejam obrigadas a abandonar a via pública vendo-se privadas do seu direito de frequentar parques ou outras zonas públicas. Qualquer pessoa tem o direito de frequentar espaços públicos ou de passear o seu animal de estimação sem se sentir intimidada ou sem sentir que a sua vida e a vida do seu animal de estimação correm perigo. Posto isto, a petição defende que qualquer pessoa tem o direito de frequentar espaços públicos sem se sentir incomodada pela presença de animais sem trela ou sem açaime (nos casos devidos).
É também inadmissível que pessoas ou animais que se encontrem na via pública experienciem situações de perigo contra a sua integridade física e emocional devido a comportamentos de risco ou negligentes da parte dos donos dos animais que passeiam os seus animais sem trela (ou açaime nos devidos casos).
A petição defende portanto que os donos de animais que não cumprem a lei sejam devidamente punidos como estipulado pela lei.

A petição defende assim que o animal seja entregue ao cuidado de entidades/associações/ pessoas que se comprometam e se disponham a ajudar o animal a reabilitar-se, dando-lhe ajuda técnica positiva e especializada na sua reeducação e no seu comportamento.

A petição relembra o quão importante é os donos dos cães cumprirem o estipulado na lei e nas regras de boa cidadania. É imprescindível que os donos dos animais sejam responsáveis não só pelo bem estar do animal, mas que também sejam responsáveis no cumprimento do uso de trela em via pública para prevenir eventuais acidentes que ponham em risco outras pessoas (ataque ou tentativa de ataque), outros animais (lutas territoriais, mecanismo de defesa, ansiedade ou desentendimento súbito) ou o próprio animal em questão (risco de ser atropleado, risco de fugir, etc) e que sejam responsáveis quanto ao uso de açaime (nos casos devidos).

A presente petição tem por objetivo deixar explícito que:

1) Como noticiado, o animal em questão se encontrava legalizado (com respetivo registo legal e chip) pelo que cumpria os requisitos da lei

2) O animal, por opção pessoal do dono, encontrava-se sem trela e sem açaime na via pública. Tratando-se o cão em questão de um animal, não teve por isso qualquer responsabilidade nessa tomada de decisão de andar em via pública sem a trela e sem o açaime, não devendo ser responsabilizado/culpabilizado por tal

3) Como foi reportado pelo Site Observador, o dono do cão ter-se-à envolvido numa discussão cujas consequências resultaram em agressões físicas ao pai da criança, o que nos permite identificar o motivo pelo qual o animal presumivelmente se poderá ter sentido ameaçado e perturbado, levando-o a agir em defesa do dono e atacando as pessoas que o animal considerou "constituirem uma ameaça" para o dono:

EXCERTO DA NOTÍCIA: "De acordo com a informação recolhida, o pai da criança terá advertido antes o proprietário do cão para o facto de o animal andar na via pública sem trela e sem açaime. Na altura, terá tentado tirar uma fotografia com o telemóvel para comprovar a situação. Terá sido aí que o dono do animal terá agredido o pai da menina e, momentos depois, o cão atacou a criança."


4) Este comportamento que o cão parece ter demonstrado em relação ao dono, como já foi explicado e estudado por vários peritos em comportamento animal de vários países, resulta do sentimento de "defesa do grupo" e da "família", que os animais, assim como os seres humanos, assumem. Comportamentos agressivos imprevisíveis, são, assim, prevenidos pelo uso de trela e açaime, o que deve constituir responsabilidade exclusiva dos donos dos animais.

Art.6º do Decreto-Lei n.312/2003 de 17 de Dezembro, artº.11º do Decreto-Lei n.º 315/2009 de 29 de Outubro:
Dever especial de vigilância – “O detentor de animal perigoso ou potencialmente perigoso
fica obrigado ao dever especial de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e de outros animais.”


5) Numa época em que mais do que nunca se luta pelos direitos dos animais, por leis que permitam aos animais beneficiarem de cuidados básicos e por leis que têm por objetivo punir quem maltrata, negligencia ou abandona animais, não se compreende como os animais continuam a ser tratados por vezes aos olhos da lei desta forma que parece ser pouco flexível, em que muitas vezes se abate um animal neste tipo de situação concreta não se tentando primeiro uma reabilitação.

Embora o perigo de novo ataque por parte destes animais seja uma preocupação muito legítima e a ser tida em consideração, a petição defende que se deve sempre, em primeiro lugar, perceber o que levou o animal a atacar e tentar uma reeducação positiva do animal num ambiente apropriado para o efeito, uma reintegração do animal num meio onde se sinta tranquilo e com técnicos competentes na área da reeducação animal, permitindo ao animal aprender a não reagir a situações de perigo/ansiedade/preocupação com um ataque.

ATUALIZAÇÃO/EDIÇÃO:

Como consta do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro no artigo 15º:

" 1 - O animal que cause ofensas graves à integridade física, devidamente comprovadas através de relatório médico, é eutanasiado através de método que não lhe cause dores e sofrimentos desnecessários, uma vez ponderadas as circunstâncias concretas, designadamente o caráter agressivo do animal. "

Posto isto, a Petição concorda e defende que seja analisado o comportamento do animal em questão, de forma a apurar se o ataque se tratou de um episódio pontual, não sendo representativo do comportamento habitual do animal.

No mesmo artigo, pode ler-se que:

"3 - O animal que não seja abatido nos termos dos números anteriores é entregue ao detentor após o cumprimento das obrigações e do procedimento previstos no presente decreto-lei(...) sendo requisito obrigatório, quando aplicável, a realização de provas de socialização e ou treino de obediência"

Esta Petição alerta, todavia, para a limitação de opções (na entrega do animal) que parece existir nos casos em que os animais não são eutanasiados.

A petição alerta também para que haja uma fiscalização mais eficaz em relação ao estipulado no Artigo 21º:

"Artigo 21.º
Obrigatoriedade de treino
1 - Os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos ficam OBRIGADOS a promover o treino dos mesmos, com vista à sua socialização e obediência, o qual não pode, em caso algum, ter em vista a sua participação em lutas ou o reforço da agressividade para pessoas, outros animais ou bens."

assim como em relação ao estipulado no Artigo 7º do Decreto de Lei nº 314/2003:

Obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela
1 - É obrigatório o uso por TODOS OS CÃES E GATOS que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor.




Em resumo, a Petição defende que, em casos como este (por exemplo, os últimos casos noticiados, como o caso do cão que atacou em ambiente familiar em Ílhavo e o cão arraçado de Serra da Estrela que atacou em Arouca), se deve dar preferência à reeducação/reintegração do animal num ambiente próprio para o efeito. "

Os Assinantes,



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Esta petição foi criada em 26 Abril 2017
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
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